Novas regras das férias fracionadas que todo trabalhador deve conhecer

O fracionamento das férias só é possível através de acordo firmado entre empregador e funcionário. Com esse recurso é possível tirar um tempo de descanso várias vezes durante o ano, desde que respeitadas as regras; confira quais são elas.

As férias são um direito dos trabalhadores e possibilitam um descanso após um ano de trabalho. Esse repouso pode ser fracionado, desde que o trabalhador entre em acordo com o empregador. Por isso todos devem saber as regras antes de solicitar o recurso.

A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, comenta mais sobre as regras de férias, confira.

Fracionamento das férias

Todos os trabalhadores podem fazer esse fracionamento, possibilitado através da Reforma Trabalhista de 2017.O fracionamento também independe da idade ou do tempo de trabalho na empresa, basta que o acordo entre empregado e empregador seja feito. É possível fracionar as férias em até três períodos, sendo:

  • Um de pelo menos 14 dias;
  • E os outros de, no mínimo, 5 dias corridos.

Outro ponto importante: as férias não podem ser iniciadas nos dois dias que antecedem um feriado.

Novas regras das Férias fracionadas que todo trabalhador deve conhecer (Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

Como fracionar as férias?

O fracionamento nada mais que a divisão em vários períodos que possibilitam o descanso mais de uma vez ao ano. Esse fracionamento, segundo o portal Contábeis, pode ser de:

Dois períodos, sendo

  • 1º período: 16 dias
  • 2º período: 14 dias

Ou três períodos, sendo

  • 1º período: 14 dias corridos
  • 2º período: 8 dias
  • 3º período: 8 dias

Em todos os casos o valor recebido pelas férias será proporcional aos dias de descanso.