A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados a provou a isenção do Imposto de Renda para PCDs e seus representantes. A aprovação marca uma importante conquista dos cidadãos. Entenda melhor quem pode se beneficiar.
Mais pessoas poderão ficar isentos da Declaração do IRPF. Um projeto que segue para votação na Câmara dos Deputados concede a isenção do imposto para pessoas com deficiência e seus representantes.
O texto aprovado é de autoria do relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), e substitui o Projeto de Lei 3834/23, da deputada Roberta Roma (PL-BA).
Isenção do Imposto de Renda para pessoas com deficiência
- Segundo o texto, a isenção poderá ser concedida às pessoas com deficiência – física, mental, intelectual ou sensorial.
- Ou ainda aos seus representantes legais ou curadores, explica a Agência Câmara de Notícias.
- A isenção deve ser aplicada aos rendimentos, desde que apresentados:
- RG e CPF do requerente e do representante legal ou curador;
- Documento que comprove o vínculo de dependência ou o termo de curatela; e
- Avaliação da deficiência, nos termos Estatuto da Pessoa com Deficiência.
- No entanto, o relator excluiu os rendimentos sujeitos à tributação exclusiva que se referem, basicamente, a ganhos em aplicações financeiras.
“Desonerar esse tipo de rendimento desvirtuaria os objetivos do projeto e possibilitaria a utilização do benefício em simulações apenas com o intuito de pagar menos imposto sobre essas aplicações”, explicou, Ribeiro.
Lembrando que mesmo com a isenção a pessoa com deficiência ou seu representante/curador ainda terá que apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.
A especialista Laura alvarenga, colaboradora do FDR, comenta sobre a isenção do IRPF, confira.