Uma das condicionalidades para manter o Bolsa Família é estar com a caderneta de vacinação em dia. Esta é uma regra imposta pelo poder público a fim de garantir a saúde dos beneficiários, e cumprir com o calendário vacinal do país.
Mensalmente o MDS (Ministério do Desenvolvimento Social) bloqueia o pagamento do Bolsa Família de quem estiver irregular. São grupos que não atendem mais aos critérios de renda, ou estão descumprindo com as regras de condicionalidades, como a que incluí a vacinação.
Existem sistemas públicos que se cruzam para que o MDS consiga acompanhar se todos estão atendendo as exigências como o combinado. No caso da vacinação são usadas as informações compartilhadas pelo SUS (Sistema Único de Saúde).
As crianças até 1 ano de idade precisam ser vacinadas mensalmente, a partir disso passam a participar apenas das vacinas de campanha, como contra a poliomielite, H1N1 e etc. E aos 4 anos outra imunização que é obrigatória pelo calendário vacinal.
Além dos menores, os adultos que compõem a falta também devem manter sua vacina em dia. Para eles é preciso participar das campanhas, como para H1N1 ou da imunização contra a Covid-19. Alguns idosos fora do grupo de risco não são obrigados a se vacinarem.
Como atualizar a caderneta de vacinação?
Para saber quais vacinas a criança e os outros membros da família não tomaram, o titular do Bolsa Família deve comparecer até o posto de saúde mais próximo. É responsabilidade desse adulto acompanhar o calendário vacinal dos seus dependentes.
O benefício pode ser bloqueado por até 60 dias caso a caderneta esteja desatualizada. Quem ainda não atualizou, mas quer continuar recebendo o benefício em 2025 deve comparecer ao posto o quanto antes para que os sistemas do SUS incluam essa informação.
- Caso não tenha uma caderneta de vacinação, basta informar o número do seu CPF, ou ainda, apresentar a certidão de nascimento da criança;
- Feito isso, o funcionário vai verificar quais imunizações precisam ser tomadas e aplicar na criança, jovem, gestante ou mulher;
- Se o número de vacinas atrasadas for grande, o funcionário do posto pode aconselhar que as vacinas sejam dadas em dias diferentes por conta dos efeitos colaterais;
- Com a caderneta atualizada, os dados dessas pessoas serão repassados do Ministério da Saúde para o Ministério de Desenvolvimento Social.
O que acontece se não atualizar a caderneta de vacinação de quem recebe Bolsa Família?
Quem recebe o Bolsa Família e permitiu que a caderneta de vacinação dos seus dependentes esteja desatualizada, corre o risco de perder o seu auxílio.
- O governo vai bloquear o salário daqueles que estiverem com os dados de saúde desatualizados;
- O titular tem o prazo de 30 a 90 dias para fazer a atualização da caderneta;
- Feito isso, deve levar a caderneta até a unidade do CRAS para atualizar os dados do Cadastro Único e voltar a receber.
Como voltar a receber o Bolsa Família bloqueado?
Para voltar a receber o Bolsa Família bloqueado o grupo precisa corrigir o erro que levou a essa punição em um prazo de 45 a 90 dias. Ou seja, é preciso comparecer ao posto e atualizar a carteirinha, depois:
- Depois da carteirinha atualizada, o passo seguinte é comparecer até o CRAS;
- Leve o comprovante de vacinação e um documento com foto;
- Atualize os dados do Cadastro Único.
- Aguarde a avaliação do governo junto ao desbloqueio.
O que pode bloquear o Bolsa Família?
Existem alguns comportamentos do titular do Bolsa Família e da sua família que podem acarretar no bloqueio do benefício. Por isso a orientação é estar sempre de olho nas exigências e condicionalidades do programa, e claro, buscar cumprir cada uma delas.
Periodicamente o Ministério do Desenvolvimento Social faz a revisão de dados com possibilidade de bloquear e até excluir os irregulares.
Levam ao bloqueio do auxílio as famílias que descumprem regras como:
- Renda mensal de no máximo R$ 218 por pessoa, não entram na soma da renda os benefícios sociais recebidos pelo poder público (exceção do BPC – Benefício de Prestação Continuada);
- Frequência escolar de pelo menos 75% ao ano para crianças e adolescentes em idade escolar;
- Acompanhamento nutricional nos postos de saúde uma vez a cada seis meses para crianças até 6 anos, e mulheres em idade fértil de 14 a 44 anos;
- Acompanhamento da saúde gestacional, com pré-natal, para as gestantes;
- Atualização da caderneta de vacinação de todos os membros da família.