Durante o mês de novembro, a proposta do fim da escala 6×1 de trabalho foi um dos tópicos mais comentados entre os brasileiros. A proposta, que está tramitando no Congresso Nacional, pode modificar a jornada de trabalho no próximo ano, assim como novas medidas que devem entrar em vigor. Veja quais são e evite ser pego de surpresa!

Imagem: FDR
Segundo a CNN Brasil, o projeto ainda precisa passar por diversas etapas legislativas antes de se tornar uma realidade na vida dos trabalhadores com carteira assinada.
A especialista Danielle Santana comenta sobre a jornada de trabalho dos CLT, confira.
Entenda a medida que propõe o fim da jornada de trabalho de 6×1
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A proposta da deputada visa as regras estabelecidas na Constituição e nas leis trabalhistas de 1946;
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A CLT, atualmente, permite jornadas de seis dias consecutivos desde que os trabalhadores tenham um dia de descanso durante a semana;
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O texto estabelece que a duração do dia do trabalhador não pode superar 8 horas e que a jornada semanal não pode ser maior que 44 horas;
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Agora, a deputada do PSOL, Érika Hilton, formalizou a proposta que já tinha repercutido através do Movimento Vida Além do Trabalho, que defende o fim dessa jornada;
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Ela está em tramitação no Congresso Nacional;
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“A carga horária imposta por essa escala afeta negativamente a qualidade de vida dos empregados, comprometendo sua saúde, bem-estar e relações familiares”, disse Érika Hilton;
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A proposta deve passar por uma série de audiências públicas, onde sindicatos, associações e especialistas serão ouvidos.
Jornada de trabalho aos sábados: o que vai mudar para os CLT em 2025?
Segundo a especialista Lila Cunha, o trabalhador CLT que presta serviço aos finais de semana vai sentir algumas mudanças no próximo ano. São duas medidas que devem começar a valer a partir de 2025.
Em, o governo de Jair Bolsonaro (PL) autorizou o trabalho aos domingos e feriados sem aprovação dos sindicatos. Porém, em 2023 o Ministério do Trabalho e Emprego invalidou a aprovação da e alterou a forma como os empregadores devem lidar com o trabalho nos dias não úteis.
A nova medida entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.