Uma nova oportunidade para os MEIs (Microempreendedores Individuais) e MPEs (Micro e Pequenas Empresas) regularizarem suas dívidas com a Receita Federal!
De acordo com matéria do G1, o prazo para aderir ao programa especial de regularização foi prorrogado até 31 de janeiro de 2025.
A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, comenta mais sobre o MEI, confira.
Por que regularizar as dívidas?
Ao regularizar as dívidas, os empreendedores podem evitar a exclusão do Simples Nacional, um regime tributário simplificado que oferece diversos benefícios, como:
- Redução da carga tributária: pagamento de impostos unificado e com alíquotas reduzidas;
- Facilidade na emissão de notas fiscais: simplificação dos processos burocráticos;
- Acesso a benefícios previdenciários: aposentadoria, salário-maternidade e outros benefícios;
- Maior facilidade para obter crédito: as empresas com a situação fiscal regular têm mais chances de conseguir crédito para investir no negócio.
Como regularizar as dívidas?
O processo de regularização é simples e pode ser feito de forma totalmente online. Os empreendedores podem acessar o termo de exclusão e o relatório de pendências através do:
- Portal do Simples Nacional: através do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN).;
- Portal e-CAC: plataforma da Receita Federal para serviços online;
- Portal Regularize: plataforma da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Quais as vantagens de regularizar as dívidas?
Ao aderir ao programa de regularização, os empreendedores podem obter diversos benefícios, como:
- Descontos de até 100% em juros, multas e encargos legais;
- Possibilidade de parcelar o valor da dívida em até 133 vezes;
- Facilidade para iniciar o pagamento.
Quais os riscos de não regularizar as dívidas?
Os empreendedores que não regularizarem suas dívidas até o prazo estipulado serão excluídos do Simples Nacional. Essa exclusão pode gerar diversos problemas, como:
- Perda de benefícios fiscais: aumento da carga tributária;
- Dificuldade para emitir notas fiscais: impedimento de realizar operações comerciais de forma legal;
- Cancelamento de alvarás de funcionamento: impossibilidade de continuar atuando.
O que fazer após a exclusão?
Caso o empreendedor seja excluído do Simples Nacional, ele poderá solicitar a reintegração após a quitação das pendências. No entanto, o processo pode ser mais burocrático e demorado.