Por várias vezes durante esse ano o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) realizou operações de fiscalização contra trabalhos análogos a escravidão. Mas afinal, em que condições os trabalhadores são encontrados para dizer que estavam sendo escravizados?.
No dia 2 de dezembro o MTE realizou uma operação no município de Arvorezinha, no Rio Grande do Sul, onde resgatou três trabalhadores em situação análoga a escravidão. São homens de nacionalidade argentina que prestavam serviço em uma a colheita de erva-mate.
Segundo a fiscalização, além de viverem em condições precárias, os trabalhadores não possuíam autorização para trabalhar no Brasil, com CPF ou registro em carteira. Dois destes trabalhadores não eram alfabetizados, ou seja, não sabiam ler e escrever.
O que é considerado como trabalho escravo?
Hoje, ao fiscalizar uma empresa o que o Ministério do Trabalho considera como trabalho escravo não é apenas a carga horária do funcionário. Quer dizer, não importa apenas se ele presta serviço por mais de 44 horas semanais, como prevê a lei.
O poder público também avalia em que condições esse trabalhador presta o seu serviço. No caso dos argentinos resgatados em Arvorezinha, segundo o governo eles viviam em uma antiga escola municipal, dormindo em uma pequena sala de aula que servia de dormitório e cozinha.
- Restrição da locomoção do trabalhador;
- Retenção de documentos;
- Não pagamento de salário;
- Falta de água potável ou em quantidade insuficiente;
- Falta de sanitários;
- Falta de alojamentos adequados;
- Exposição a acidentes e doenças.
Os casos mais comuns de resgate são de pessoas que prestam serviços em colheitas.
Como denunciar trabalho escravo?
Ao serem descobertos vivendo em situação análoga a escravidão, além de serem resgatados os trabalhadores ainda são indenizados. A empresa é obrigada a fazer o pagamento de todos os direitos daquele funcionário, e o governo libera cinco parcelas do seguro-desemprego.
Quem estiver vivendo uma situação semelhante, ou souber de casos como esse pode registrar as denúncias de forma online:
- https://denuncia.sit.trabalho.gov.br; ou
- pelo sistema ipê, https://ipe.sit.trabalho.gov.br.
As denúncias no sistema Ipê podem ser sigilosas e muito importantes para que as instituições públicas possam ter conhecimento e adotem as medidas cabíveis.