O 13º salário, ou gratificação natalina, é um direito assegurado aos trabalhadores com carteira assinada, incluindo aposentados e pensionistas do INSS. Este benefício, pago no final do ano, é essencial para ajudar no planejamento financeiro durante as festas e outras despesas típicas da época.
O valor do 13º salário para aposentados e pensionistas do INSS é calculado com base na remuneração anual do trabalhador, incluindo extras como horas trabalhadas. A soma da remuneração é bruta dividida por 12, representando os 12 meses do ano, para definir o montante devido.
Como é feito o pagamento extra para aposentados e pensionistas do INSS?
A legislação brasileira determina que o 13º salário seja pago em duas parcelas para aposentados e pensionistas do INSS. A primeira deve ser quitada até 30 de novembro, enquanto a segunda deve ser paga até 20 de dezembro. Caso a empresa opte por realizar o pagamento integral de uma só vez, o prazo final é o término de novembro, com a possibilidade de sanções para quem não cumprir.
Embora o empregador tenha flexibilidade para pagar a primeira parcela entre fevereiro e novembro, a segunda é obrigatoriamente devida em dezembro. Se o pagamento não for realizado dentro do prazo legal, o trabalhador poderá buscar ajuda nas autoridades trabalhistas, incluindo a possibilidade de processar a empresa por danos causados pelo atraso ou falta de pagamento.