Começa a valer em janeiro do próximo ano a Portaria nº 3.665 que altera a jornada de trabalho aos domingos e feriados. O texto foi publicado em 2023 pelo Ministério do Trabalho, no entanto, devido a polêmica que o envolveu ele só começará a valer em 2025.
No ano de 2021, durante o governo de Jair Bolsonaro (PL), foi autorizado o trabalho aos domingos e feriados sem aprovação dos sindicatos. Dois anos depois, em 2023, o Ministério do Trabalho e Emprego divulgou a Portaria nº 3.665.
O texto dessa portaria invalidou a aprovação feita na época do governo Bolsonaro, e alterou a forma como os empregadores devem lidar com o trabalho nos dias não úteis. Isto é, propôs exigir que um acordo individual não seja o suficiente para trabalhar aos finais de semana e feriados
Quando a Portaria foi publicada, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, disse que o objetivo era invalidar “uma portaria inconstitucional assinada em 2021“. Isso porque, a Lei 10.101/2000, que regulamenta o comércio permite o trabalho aos feriados desde que seja “autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal”.
O texto causou polêmica e por conta disso nunca começou a valer. Agora, a nova data de início dessa alteração está marcada para janeiro de 2025.
O que vai mudar no trabalho aos domingos e feriados?
Desde 2021 alguns tipos de profissões permitem que seja prestado serviço aos domingos e feriados por meio de um acordo individual. Isso é, uma conversa entre o patrão e o empregado que deve ser formalizada por escrito e assinada por ambas as partes.
Porém, a medida imposta pelo Ministério do Trabalho e que deve começar a valer em janeiro do próximo ano propõe um acordo coletivo, em que há necessidade de conversa com o sindicato que representa aquela classe.
- Como funciona hoje: para que o funcionário trabalhe aos domingos ou feriados basta um acordo entre ele e seu patrão, chamado de acordo individual;
- Como deve ficar a partir de janeiro: para que o funcionário trabalhe aos domingos e feriados será preciso um acordo coletivo, por intermediação de sindicatos que vão entrar em um consenso com os empregadores.
Profissiões que serão atingidas com as mudanças
A medida que altera o acordo para o trabalho aos domingos e feriados vale para quem atua em 13 dos 28 segmentos do setor de comércio e serviços, como:
- varejistas de peixe;
- varejistas de carnes frescas e caça;
- varejistas de frutas e verduras;
- varejistas de aves e ovos;
- varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
- comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
- comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
- comércio em hotéis;
- comércio em geral;
- atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
- revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
- comércio varejista em geral;
- comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.
Logo, para as demais profissões continua valendo a regra atual, ou que tem sido adotado há algum tempo.
Quando a portaria que muda o trabalho aos domingos e feriados começa a valer?
Depois da sua última prorrogação que aconteceu em 1º de agosto deste ano, agora a Portaria nº 3.665 que exige acordo coletivo para o trabalho aos domingos e feriados vai começar a valer em:
- 1º de janeiro de 2025.
A decisão de adiar a norma tem sido tomada pelo governo porque ainda gera atritos entre o poder público, empresas e sindicatos.
Os empregadores justificam que fazer um acordo coletivo com os sindicatos gera custos, tempo e dificulta a relação que eles possuem com os seus próprios funcionários.
Hoje, ao trabalhar aos domingos e feriados o funcionário recebe em dobro pelo dia trabalhado.
Mudanças na escala 6×1
Outra mudança que pode começar a valer em 2025 e que trará alterações para quem trabalha aos sábados é a escala 6×1. A autora do projeto é a deputada, Érika Hilton (PSOL-SP).
Neste modelo há seis dias de trabalho por semana e um dia de folga. Dentro da proposta são inseridos pontos de mudança como:
- acabar com a possibilidade de escalas de 6 dias de trabalho e 1 de descanso, chamada de 6×1;
- alterar a escala de trabalho para um modelo em que o trabalhador teria três dias de folga, incluindo o fim de semana;
- o período máximo trabalhado seria de 8 horas por dia e 36 horas semanais;
- a escala seria de 4×3, com quatro dias de trabalho por semana e 3 dias de descanso.