Uma notícia positiva para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs): a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o prazo para a regularização de dívidas do Simples Nacional.
Agora, os contribuintes terão até 31 de janeiro de 2025 para aderir às condições especiais de negociação e evitar a exclusão do regime simplificado.
De acordo com o InfoMoney, a prorrogação do prazo tem o objetivo de oferecer mais tempo para que os empreendedores possam regularizar suas situações financeiras e evitar as consequências da exclusão do Simples Nacional, que incluem a perda de benefícios fiscais e o impedimento de emissão de notas fiscais.
A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, comenta mais sobre o MEI, confira.
Quais as vantagens da negociação?
A PGFN oferece condições especiais para a negociação das dívidas, como:
- Descontos: a depender do valor da dívida e da capacidade de pagamento do contribuinte, são oferecidos descontos significativos;
- Parcelamento: é possível parcelar a dívida em até 60 meses, com parcelas mínimas acessíveis;
- Entrada facilitada: a entrada para iniciar o pagamento da dívida pode ser negociada de forma personalizada.
Como aderir à negociação?
Para aderir às condições especiais de negociação, o contribuinte deve acessar o portal Regularize e seguir os passos indicados. É importante ressaltar que o prazo para adesão se encerra em 31 de janeiro de 2025.
Quais os riscos de não regularizar a dívida?
A não regularização da dívida do Simples Nacional pode gerar diversas consequências negativas para o microempreendedor ou pequena empresa, como:
- Exclusão do Simples Nacional: a empresa perderá os benefícios fiscais do regime simplificado, o que pode aumentar significativamente os custos operacionais;
- Impossibilidade de emissão de notas fiscais: a empresa não poderá emitir notas fiscais, o que impedirá a realização de vendas e a prestação de serviços;
- Dificuldades para obter crédito: a inadimplência pode prejudicar o histórico de crédito da empresa, dificultando a obtenção de financiamentos e empréstimos;
- Punições: a empresa pode estar sujeita a outras penalidades, como multas e outras restrições.