A aposentadoria especial permite o recebimento do benefício aos 55 anos dependendo da profissão do cidadão. Devido a exposição que alguns trabalhadores sofrem eles têm o direito de se aposentar mais cedo comparados aos demais.
A aposentadoria especial é uma modalidade do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Antes da reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019, o trabalhador conseguia se aposentar ao comprovar um período mínimo exposto a agentes nocivos à sua saúde.
Hoje, além do tempo mínimo de contribuição em profissão com algum risco, o trabalhador ainda precisa alcançar uma idade determinada. Há regras de transição que foram criadas para intermediar o profissional que já contribuía para o INSS antes da reforma.
Aposentadoria especial aos 55 anos
Para quem começou a contribuir para o INSS antes da reforma da Previdência as regras de transição liberam o pedido através do sistema de pontos (idade + contribuição).
Os que começaram a exercer as profissões de alto risco a partir de novembro de 2019 vão contar com as regras mais atualizadas, onde além dos 15 anos de atividade especial ainda são precisos 55 anos de idade.
Exigências para quem começou a trabalhar antes da reforma de nov./2019 (regra de transição)
- 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.
Os pontos são o resultado da soma da idade + o tempo de atividade de risco do trabalhador.
Exigências para quem começou a trabalhar depois da reforma de nov./2019
- 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, em caso de risco alto.
As profissões de nível médio exigem 20 anos de contribuição + 58 anos de idade; e as profissões de nível baixo 25 anos de contribuição + 60 anos de idade.
Profissões que são consideradas como de alto risco
Ao comprovar que exerceu 15 anos seguidos em uma dessas profissões, o trabalhador vai conseguir a aposentadoria aos 55 anos.
- Britador;
- Carregador de Rochas;
- Cavoqueiro;
- Choqueiro;
- Mineiros no subsolo;
- Operador de britadeira de rocha subterrânea;
- Perfurador de Rochas em Cavernas.