Um benefício voltado às pessoas com deficiência que desejam ingressar no mercado de trabalho. O auxílio-inclusão é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS em todo o país. Confira as regras para recebê-lo.
Pessoas com deficiência podem ser contempladas com o auxílio-inclusão, um benefício assistencial mantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Seu objetivo principal é contribuir com a inclusão dessas pessoas no mercado de trabalho.
Nesse ano o auxílio tem o valor mensal de R$ 706,00, ou seja, meio salário mínimo.
Auxílio-inclusão do INSS
O benefício é garantido às pessoas com deficiência através da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), nº 13.146/2015, informa o Instituto Nacional do Seguro Social. Sua finalidade é garantir e assegurar condições de igualdade entre os cidadãos, em especial às pessoas com deficiência.
A partir dele o INSS busca contribuir com a inclusão social e cidadania dessa parcela da população.
Quem pode receber o auxílio-inclusão?
O próprio Instituto Nacional do Seguro Social divulgou as informações sobre quem tem direito ao auxílio:
- Pessoas com deficiência moderada ou grave;
- Que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) por qualquer período nos últimos cinco anos anteriores ao início do trabalho remunerado;
- O BPC deve ter sido suspenso em razão do início da atividade remunerada, ou seja, após o cidadão ser contratado no emprego.
“No entanto, a concessão do auxílio-Inclusão para contribuintes individuais, como prestadores de serviço, trabalhadores avulsos e segurados especiais, está suspensa e depende de regulamentação específica”, explica o INSS.
Outros critérios do auxílio-inclusão
- Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e com os dados atualizados;
- Ser titular do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC-Loas);
- Exercer atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a Regime Próprio de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;
- Ter inscrição regular no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Atender aos critérios de manutenção do BPC.
Suspensão do auxílio-inclusão
O pagamento é mantido enquanto o cidadão atender aos critérios que resultaram em sua aprovação. No entanto, o INSS, alerta que o depósito pode ser suspenso se ele descumprir um dos critérios.
Entre as situações que podem resultar no cancelamento do auxílio é não estar mais exercendo atividade remunerada ou não cumprir com os requisitos básicos do BPC.
Caso o auxílio seja encerrado o beneficiário poderá voltar a receber o BPC através de solicitação feita por ele.
Como pedir o auxílio-inclusão?
A solicitação é gratuita e pode ser feita através de ligação para a Central de Atendimento do INSS, pelo número 135. Ou ainda pelo app ou site Meu INSS.
Quem está com o BPC ativo não precisa comprovar renda. No entanto, para os demais é obrigatório comprovar renda igual ou inferior a dois salários-mínimos.
“O valor do auxílio-inclusão percebido por um membro da família não será considerado no cálculo da renda familiar mensal per capita para fins de concessão e de manutenção de outro Auxílio-Inclusão no âmbito do mesmo grupo familiar”, informa o INSS.
No entanto, o Instituto também informa que o auxílio-inclusão não será acumulado com os seguintes pagamentos:
- BPC;
- Prestações a título de aposentadoria, de pensões ou de benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social;
- Seguro-desemprego.