Conheça o Auxílio-inclusão, benefício pago às pessoas com deficiência

Um benefício voltado às pessoas com deficiência que desejam ingressar no mercado de trabalho. O auxílio-inclusão é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS em todo o país. Confira as regras para recebê-lo.

Conheça o Auxílio-inclusão, benefício pago às pessoas com deficiência  (Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

Pessoas com deficiência podem ser contempladas com o auxílio-inclusão, um benefício assistencial mantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Seu objetivo principal é contribuir com a inclusão dessas pessoas no mercado de trabalho.

Nesse ano o auxílio tem o valor mensal de R$ 706,00, ou seja, meio salário mínimo.

Auxílio-inclusão do INSS

O benefício é garantido às pessoas com deficiência através da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), nº 13.146/2015, informa o Instituto Nacional do Seguro Social. Sua finalidade é garantir e assegurar condições de igualdade entre os cidadãos, em especial às pessoas com deficiência.

A partir dele o INSS busca contribuir com a inclusão social e cidadania dessa parcela da população.

Quem pode receber o auxílio-inclusão?

O próprio Instituto Nacional do Seguro Social divulgou as informações sobre quem tem direito ao auxílio:

  • Pessoas com deficiência moderada ou grave;
  • Que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) por qualquer período nos últimos cinco anos anteriores ao início do trabalho remunerado;
  • O BPC deve ter sido suspenso em razão do início da atividade remunerada, ou seja, após o cidadão ser contratado no emprego.

“No entanto, a concessão do auxílio-Inclusão para contribuintes individuais, como prestadores de serviço, trabalhadores avulsos e segurados especiais, está suspensa e depende de regulamentação específica”, explica o INSS.

Outros critérios do auxílio-inclusão

  • Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e com os dados atualizados;  
  • Ser titular do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC-Loas);  
  • Exercer atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a Regime Próprio de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;  
  • Ter inscrição regular no Cadastro de Pessoa Física (CPF);   
  • Atender aos critérios de manutenção do BPC. 
Conheça o Auxílio-inclusão, benefício pago às pessoas com deficiência  (Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

Suspensão do auxílio-inclusão

O pagamento é mantido enquanto o cidadão atender aos critérios que resultaram em sua aprovação. No entanto, o INSS, alerta que o depósito pode ser suspenso se ele descumprir um dos critérios.

Entre as situações que podem resultar no cancelamento do auxílio é não estar mais exercendo atividade remunerada ou não cumprir com os requisitos básicos do BPC.

Caso o auxílio seja encerrado o beneficiário poderá voltar a receber o BPC através de solicitação feita por ele.

Como pedir o auxílio-inclusão?

A solicitação é gratuita e pode ser feita através de ligação para a Central de Atendimento do INSS, pelo número 135. Ou ainda pelo app ou site Meu INSS.

Quem está com o BPC ativo não precisa comprovar renda. No entanto, para os demais é obrigatório comprovar renda igual ou inferior a dois salários-mínimos.

O valor do auxílio-inclusão percebido por um membro da família não será considerado no cálculo da renda familiar mensal per capita para fins de concessão e de manutenção de outro Auxílio-Inclusão no âmbito do mesmo grupo familiar”, informa o INSS.

No entanto, o Instituto também informa que o auxílio-inclusão não será acumulado com os seguintes pagamentos:

  • BPC;  
  • Prestações a título de aposentadoria, de pensões ou de benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social;  
  • Seguro-desemprego.  

 

Jamille NovaesJamille Novaes
Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), a produção de texto sempre foi sua paixão. Já atuou como professora e revisora textual, mas foi na redação do FDR que se encontrou como profissional. Possui curso de UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais.