INSS: descubra se a sua profissão dá direito à aposentadoria especial aos 55 anos

Algumas profissões facilitam a solicitação da aposentadoria por conta do seu nível de insalubridade. Quem exerce atividades profissionais que podem colocar sua saúde em risco tem direito de solicitar o benefício logo quando alcançar 55 anos de idade.

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Na verdade, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode aceitar o pedido de aposentadoria aos 55 anos de diferentes modalidades. O trabalhador que ficar inválido por alguma doença, por exemplo, pode se aposentar independente da sua idade.

As pessoas com deficiência (PcD) que trabalham há mais de 20 anos com esse tipo de limitação também podem se aposentar antes dos demais.

Por outro lado, existem algumas profissões que garantem a aposentadoria especial aos 55 anos. Neste caso é necessário comprovar um período mínimo trabalhando nessa atividade.

Aposentadoria especial aos 55 anos

Há regras diferentes para quem começou a contribuir para o INSS antes da reforma da Previdência, em novembro de 2019, e quem começou a contribuir depois.

Exigências para quem começou a trabalhar antes da reforma de nov./2019 (regra de transição)

Os pontos são o resultado da soma da idade + o tempo de atividade de risco do trabalhador.

Exigências para quem começou a trabalhar depois da reforma de nov./2019

A exigência de idade começou a ser feita depois da reforma da Previdência, antes disso bastava alcançar o tempo de contribuição necessário.

Profissões que são consideradas como de alto risco

Aposentadoria do professor com 55 anos

Outra profissão que dá direito a aposentadoria com 55 anos de idade é a de professor. Existem pelo menos três regras de transição que permitem esse benefício.

Essa opção é permitida pelas regras de transição, quando há necessidade de ter contribuído para o INSS antes da reforma da Previdência.

1ª) Regra com exigência de pontuação mínima

Se Mulher (Professora)

Se Homem (Professor)

As pontuações mínimas são progressivas e serão acrescidas de 1 ponto, a cada ano, até atingir o limite de 92 pontos no caso de mulher (professora) e 100 pontos no caso de homem (professor).

2ª) Regra com exigência de idade mínima

Se Mulher (Professora)

Se Homem (Professor)

Desde 1º de janeiro de 2020 são acrescidos 6 meses a cada ano às idades mínimas exigidas, até atingirem 57 anos, se mulher, e 60 anos, se homem. Além da carência de 180 contribuições para os dois sexos.

3ª) Regra com exigência de pedágio de 100% + idade mínima

Se Mulher (Professora)

Se Homem (Professor)

O pedágio de 100% refere-se ao período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada da reforma (nov./2019), faltaria para se atingir o tempo mínimo de contribuição de 25 anos (mulher) e 30 anos (homem).

 

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
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