Aposentadorias com idade mínima atualizada em 2025; veja a partir de quando solicitar

A Reforma da Previdência de 2019 trouxe mudanças essenciais nas aposentadorias com idade mínima, estabelecendo novas regras e transições para os trabalhadores. Essa mudança afetou diretamente a forma como os brasileiros planejam seu futuro.

Com as alterações ainda em andamento, o planejamento previdenciário tornou-se fundamental para garantir que os direitos sejam respeitados. O INSS oferece diferentes modalidades de aposentadorias, cada uma adaptada às necessidades do trabalhador. São elas:

  • Aposentadoria rural. de aposentadoria do Brasil;

  • Aposentadoria por tempo de contribuição;

  • Aposentadoria por idade;

  • Aposentadoria por invalidez;

  • Aposentadoria da pessoa com deficiência;

  • Aposentadoria especial.

Como funciona as aposentadorias com idade mínima?

As aposentadorias com idade mínima são benefícios concedidos pelo INSS aos trabalhadores que afetam a idade exigida por lei, mas também cancelam o cumprimento de uma carência de contribuições à Previdência Social.

Para obter esse benefício, é necessário ter contribuído por, no mínimo, 15 anos. Além disso, as idades mínimas comuns são 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Essas regras garantem o direito à aposentadoria por idade, mas com variações conforme o caso.

Qual será a idade mínima para se aposentar em 2025?

As aposentadorias com idade mínima para 2025 terão uma idade de 64 anos para homens e 59 anos para mulheres, desde que o trabalhador tenha completado os 15 anos de contribuição exigida. Essas novas idades fazem parte das regras de transição, condições para facilitar a adaptação ao novo sistema previdenciário, implantado pela Reforma da Previdência de 2019.

A transição é gradual, oferecendo mais opções e flexibilidade para aqueles que estão prestes a se aposentar. Nas aposentadorias com idade mínima, é essencial que o segurado tenha, além da idade oportunizada, pelo menos 15 anos de contribuição para acesso ao benefício por idade. Esses critérios garantem uma base de segurança no sistema previdenciário.

Já quem busca a aposentadoria por tempo de contribuição, disponível para quem já era contribuinte antes da Reforma de 2019, precisa comprovar 35 anos de contribuição se for homem e 30 anos se for mulher. Para ficar por dentro de novidades sobre benefícios do INSS e outros temas relevantes, inscreva-se em nosso formulário e receba conteúdos semanais diretamente no seu e-mail.

Aposentadorias com idade mínima para mulheres

As aposentadorias com idade mínima sofreram alterações significativas após a Reforma da Previdência de 2019, especialmente para as mulheres. Desde 2024, a idade mínima para elas passou a ser de 62 anos, exigindo mais atenção ao planejamento previdenciário.

Para quem já contribuiu antes da reforma, foram criadas regras de transição que suavizaram o impacto dessas mudanças. Assim, há possibilidade de prorrogação com preços mais flexíveis, sem perder direitos adquiridos. Entre as opções de transição, destacam-se a idade progressiva, o pedágio de 50% e o pedágio de 100%. Essas alternativas permitem que o trabalhador se adeque à sua situação no INSS.

Aposentadorias com idade mínima para homens

As aposentadorias com idade mínima também passaram por alterações importantes para os homens após a Reforma da Previdência de 2019. Agora, a idade mínima exigida é de 65 anos, exigindo um planejamento mais rigoroso para garantir o benefício.

Além disso, o tempo mínimo de contribuição continua sendo de 15 anos. Para quem já esteve no sistema antes das mudanças, existem regras de transição que permitem a adaptação gradual aos novos critérios, semelhantes ao que ocorre com as mulheres.

Aposentadoria especial com idade mínima do INSS

As aposentadorias com idade mínima também impactam a aposentadoria especial, que atende profissionais expostos a riscos ocupacionais. Esses trabalhadores, frequentemente expostos a agentes que contrariam como ruído, calor ou radiação, têm regras diferenciadas para garantir sua proteção.

Com a Reforma da Previdência de 2019, a idade mínima para aposentadoria especial passou a ser definida conforme o grau de exposição e a profissão. Antes dessa mudança, bastava cumprir o ritmo de contribuição exigido, sem a necessidade de atender a uma classificação etário.

As aposentadorias com idade mínima também passaram a reger a aposentadoria especial, conforme a Reforma da Previdência. Para trabalhadores expostos a agentes contratados de maior risco, a nova idade mínima é de 55 anos, refletindo a gravidade das condições enfrentadas.

Já aqueles que lidam com riscos médios precisam atingir 58 anos para garantir o benefício. Por fim, para considerar de baixo risco, a idade mínima prevista é de 60 anos, consolidando a transição para um sistema mais equilibrado.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.