O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS tem benefícios para vários públicos e situações. A aposentadoria e o auxílio-doença estão entre os mais solicitados pelos segurados. O FDR explica agora as principais diferenças entre eles, confira.
Contribuindo com a Previdência Social é possível ter acesso a diversos benefícios, como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, entre outros. Cada um possui regras, e requisitos específicos e até mesmo o valor pode variar.
Para acessar esses e outros benefícios da Previdência é necessário estar com as contribuições em dia.
Diferença entre a aposentadoria e o auxílio-doença
A aposentadoria é um benefício pago até o falecimento do segurado, teoricamente. Em algumas modalidades o INSS pode fazer revisões que resultam na identificação de que o segurado pode voltar ao trabalho.
Por outro lado, o auxílio-doença é de fato um benefício temporário. Ele é pago enquanto o segurado não tem condições de exercer suas funções no trabalho, seja por doença, cirurgia ou acidente.
Outra diferença significativa é que existem vários tipos de aposentadoria, cada uma delas atende a uma situação em específico:
Modalidade |
Tempo de Contribuição |
Carência |
Idade Mínima |
Aposentadoria por idade urbana |
15 anos de contribuição para ambos os sexos |
180 contribuições |
Mulher: 62 anos Homem: 65 anos |
Aposentadoria por tempo de contribuição |
Mulher: 30 anos Homem: 35 anos |
180 contribuições |
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Aposentadoria especial |
15, 20 ou 25 anos conforme a atividade |
180 contribuições |
Varia a partir do tempo de exposição e do agente tóxico. |
Aposentadoria programada |
Mulher: 15 anos Homem: 20 anos |
180 contribuições |
Mulher: 62 anos Homem: 65 anos |
Aposentadoria do professor |
Mulher: 25 anos Homem: 30 anos |
180 contribuições |
Mulher: 57 anos Homem: 60 anos |
Fonte: Elaborado pelo FDR com informações do Instituto Nacional do Seguro Social
Aposentadoria por invalidez x Auxílio-doença
A aposentadoria por invalidez é concedida a partir do auxílio-doença quando o médico perito identifica que o segurado não tem condições de retomar suas atividades profissionais. Lembrando que antes disso é necessário passar pela reabilitação profissional
Característica |
Aposentadoria por Invalidez |
Auxílio-Doença |
Carência |
12 meses de contribuição |
12 meses de contribuição |
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Natureza da Incapacidade |
Total e permanente |
Temporária |
Objetivo |
Garantir que o segurado impossibilitado permanentemente de trabalhar tenha uma renda vitalícia. |
Garantir ao segurado uma renda mensal durante o período em que estiver incapacitado para o trabalho. |
Quem pode receber? |
Segurados que já passaram pela reabilitação profissional e ainda assim não conseguem retomar suas atividades de trabalho. |
Segurado temporariamente incapacitado |
Duração |
Indeterminada, podendo ser vitalícia |
Limitada, mas pode ser renovada, caso a incapacidade persista. |
Requisitos |
Incapacidade total e permanente para qualquer atividade laboral |
Incapacidade temporária para o trabalho |
Valor |
Calculado a partir da média salarial e do tempo de contribuição |
Calculado a partir do salário de benefício, correspondendo a 91% do valor. |
Conversão |
Caso a incapacidade desapareça o segurado poderá retornar ao trabalho |
Pode ser convertido em benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) |
Lila Cunha, especialista do FDR, comenta sobre o auxílio-doença, confira.
Atestmed
O Atestmed, também chamado de perícia documental, é usado como alternativa à perícia médica presencial. Isso significa que através dele é possível fazer a perícia à distância com apresentação da documentação médica.
Esse sistema, que entrou em funcionamento em 2023, vem contribuindo com a redução da fila de espera por benefício. Sendo usado em especial para o auxílio-doença, renovação do benefício e até para a conversão dele em aposentadoria.
Segundo o próprio INSS mesmo usando esse serviço virtual é possível que o segurado seja convocado para uma perícia presencial.