Isenção do Imposto de Renda por “moléstia grave”; entenda a limitação anunciada por Haddad

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e sua equipe, concederam entrevista coletiva na última quinta-feira (25). Na ocasião, anunciaram mudanças na isenção do Imposto de Renda para a categoria de “moléstia grave”, afetando uma série de contribuintes. 

imposto de renda
Isenção do Imposto de Renda por “moléstia grave”; entenda a limitação anunciada por Haddad
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Hoje, milhares de pessoas conseguem a isenção do Imposto de Renda devido a sua situação de saúde. Há uma lista de doenças que entram no rol de “moléstia grave” e permitem que o contribuinte não seja tributado por sua renda, devido a saúde frágil. 

O ministro da Fazenda não confirmou se a mudança começará já a partir da tributação de 2025. Mas disse que servirá como uma força de compensar o aumento da faixa de isenção do imposto, que passa a ser de R$ 5 mil apenas a partir de 2026. 

Além da mudança na isenção para portadores de moléstia grave, também serão tributados em, no mínimo, 10% quem tem renda superior a R$ 50 mil por mês. O que incluí a soma de salário, aluguel, dividendos e outras fontes.

Não entram nesse grupo aqueles que têm salário de R$ 50 mil (dentro do regime CLT), mas não possuem renda extra. 

O que muda na isenção do Imposto de Renda por moléstia grave?

A mudança na isenção do Imposto de Renda por moléstia grave agora terá um teto de rendimentos a ser adotado. Isso significa que a isenção vai valer apenas para os grupos que se encaixarem dentro de uma soma total de rendimentos. 

Tem algumas distorções que estamos corrigindo com relação à saúde (no Imposto de Renda). Gastos com saúde continuarão dedutíveis na sua integralidade. Mas a isenção do IR por razões de saúde vai estar limitada a quem ganha até R$ 20 mil por mês“, disse o ministro da Fazenda, segundo o Globo

Quais doenças dão direito a isenção do Imposto de Renda?

De acordo com a Lei nº 7.713/88, as seguintes doenças dão direito à isenção do Imposto de Renda:

  1. AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  2. Alienação Mental;
  3. Cardiopatia Grave;
  4. Cegueira (inclusive monocular);
  5. Contaminação por Radiação;
  6. Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
  7. Doença de Parkinson;
  8. Esclerose Múltipla;
  9. Espondiloartrose Anquilosante;
  10. Fibrose Cística (Mucoviscidose);
  11. Hanseníase;
  12. Nefropatia Grave;
  13. Hepatopatia Grave;
  14. Neoplasia Maligna;
  15. Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  16. Tuberculose Ativa.
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Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
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