Os trabalhadores com carteira assinada estão em festa: a primeira parcela do 13 salário foi depositada na última sexta-feira (28/11). Veja o que fazer se o dinheiro não tiver caído na sua conta!
A primeira parcela é maior que a segunda, que deve ser depositada até 20 de dezembro, já que não sofre com descontos do Imposto de Renda e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A especialista Lila Cunha comenta sobre o abono salarial, confira.
O que fazer se o empregador não depositou a primeira parcela do 13 no prazo?
Segundo o Jornal O Globo, existem situações em que o funcionário acabam não recebendo no prazo.
Veja o que fazer caso o dinheiro não tenha caído na conta:
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Entre em contato com o departamento pessoal da empresa e questione porque o pagamento ainda não foi liberado;
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Se o problema não for resolvido, procure o sindicato e faça uma denúncia;
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O trabalhador também pode fazer uma denúncia no Ministério do Trabalho;
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E a presenciar a denúncia no Ministério Público do Trabalho (MPT);
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Assim como ainda cabe uma ação na Justiça do Trabalho.
Segunda parcela do 13º salário
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O pagamento deve ser feito até 20 de dezembro;
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O valor corresponde a 50% do valor total do salário bruto;
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Porém, essa parcela sofrerá com descontos do INSS e do Imposto de Renda.
Como calcular o valor do 13º salário?
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Calcule o valor mensal: divida o seu salário bruto por 12;
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Multiplique pelo número de meses trabalhados: considere apenas os meses em que você trabalhou pelo menos 15 dias;
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Divida por 2: o resultado dessa divisão representa o valor da primeira parcela do seu 13º salário.
Exemplo:
Se você recebe um salário bruto de R$ 2.000 e trabalhou 12 meses completos, o cálculo seria:
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R$ 2.000 / 12 = R$ 166,67
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R$ 166,67 x 12 = R$ 2.000
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R$ 2.000 / 2 = R$ 1.000.
Vale lembrar que as horas extras, comissões e outros adicionais também entram no cálculo do 13º salário.
Outras informações sobre o 13º estão disponíveis aqui no FDR.