Consumidor que estiver arrependido da compra da Black Friday tem chance limitada de trocar produto

Os direitos do consumidor permanecem nas compras feitas durante a Black Friday. Mesmo o valor dos produtos estando abaixo do tradicional, isso não é justificativa para que as leis presentes do CDC (Código de Direito do Consumidor) não sejam respeitadas. 

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Consumidor que estiver arrependido da compra da Black Friday tem chance limitada de trocar produto (Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Muitos consumidores se questionam sobre a possibilidade de trocar ou devolver um produto comprado na Black Friday. Por conta de ser um período promocional, essa situação gera algumas dúvidas. Mas é preciso estar atento aos seus direitos como consumidor.

O comprador tem o direito ao arrependimento da compra, mas existem prazos para desistência. Caso contrário não será possível ter acesso a um novo produto, ou dinheiro de volta. 

Como trocar ou desistir de produto comprado na Black Friday 

Entenda como funcionam os direitos do consumidor em quatro situações diferentes sobre as compras feitas durante a Black Friday.

Produto chegou com defeito 

Quem comprar um produto defeituoso tem o direito de ser ressarcido por isso. Há duas opções diferentes previstas pelo Código de Defesa do Consumidor:

  • Troca do produto por outro igual; ou
  • Devolução do dinheiro do consumidor. 

No entanto, existem prazos para que essa troca ou ressarcimento financeiro sejam feitos:

  • 30 dias para produtos não duráveis;
  • 90 dias para produtos duráveis. 

Mas atenção, porque cada loja pode adotar uma política para casos como esse, priorizando, por exemplo, apenas a troca por um produto igual. As regras valem tanto para compras físicas como online. 

Atraso na entrega do produto 

O mais recomendado é estar atento ao prazo de entrega dado pela loja. Devido ao número de compras feitas no período da Black Friday é infelizmente comum que haja atraso. 

Neste caso, o consumidor tem três opções:

  1. Aguardar pelo produto, aceitando a entrega atrasada;
  2. Solicitar o recurso de “entrega imediata”, em que a empresa deve priorizar aquela entrega já em atraso; 
  3. Solicitar o reembolso integral do valor, no mesmo método de pagamento utilizado. 

Arrependimento da compra do produto

Essa regra vale apenas para produtos comprados em lojas online, isso porque nas lojas físicas o consumidor consegue ter contato com o objeto antes de adquiri-lo. 

A empresa, porém, pode ter alguma política para troca do produto por outro de mesmo valor. Para caso de arrependimento, válido para compras em loja online, fica reservado o direito a:

  • Desistência do produto em até 7 dias corridos;
  • O produto deve ser devolvido sem alvarias, em perfeito estado;
  • O valor do produto e do frete são devolvidos ao consumidor integralmente.

Produto entregue diferente do anúncio 

Se o produto que chegou em casa veio diferente do anúncio, por exemplo, com cor, tamanho ou especificações diferentes, há algumas opções dadas ao consumidor:

  • Substituir pelo produto correto;
  • Devolver o produto e ter seu dinheiro de volta;
  • Negociar com a empresa, recebendo desconto em uma nova compra, ou adquirindo um novo produto. 

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com