Oficialmente a Black Friday já passou, mas as ofertas continuam em diversas lojas em todo o país, incluindo as virtuais. Quem fez compras online e se arrependeu tem direito a trocar o produto, no entanto, deve observar as regras.
A Black Friday esconde muitas armadilhas, uma delas é a compra por impulso, apenas porque a oferta é atrativa. A legislação brasileira possibilita o arrependimento da compra e devolução do item, mesmo se a compra tiver sido feita pela internet.
Laura Alvarenga, especialista do FDR, comenta sobre os golpes virtuais mais comuns, confira.
Devolução nas compras online
- O Código de Defesa do Consumidor (CDC) oferece o direito de arrependimento, ferramenta importante especialmente para quem faz compras virtuais.
- Segundo o artigo 49 do CDC, os consumidores que fizerem compras fora dos estabelecimentos comerciais, incluindo em ambiente virtual, terão direito de devolver o produto dentro de 7 dias.
- Essa devolução poderá ser feita mesmo na ausência de defeito e não é necessário justificá-la, segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública.
“Hoje, o direito ao arrependimento não é apenas uma proteção para o consumidor, mas também um princípio essencial para fortalecer a confiança no mercado digital. É dever das empresas facilitar o processo de devolução e garantir que o consumidor tenha sua solicitação atendida rapidamente, sem complicações. Nossa missão é garantir que o Código de Defesa do Consumidor seja respeitado e que os consumidores conheçam seus direitos”, afirma o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous.
Políticas de devolução
- A recomendação dos especialistas é para os consumidores registrarem todo o procedimento, guardando os e-mails trocados, recibos e acompanhando os prazos.
- O Ministério da Justiça e Segurança Pública lembra que esse direito a devolução não se aplica a todos os produtos.
- Na compra de produtos digitais, como softwares baixados e cursos online, nem sempre será possível fazer a devolução do produto por causa das políticas específicas.
- Se o consumidor encontrar dificuldades para fazer a devolução o Ministério recomenda que ele registre uma reclamação no site Consumidor.gov.br.