Antes das festas de final de ano os trabalhadores receberão a segunda metade do seu 13º salário. O dinheiro é muitas vezes o ânimo financeiro que essas pessoas precisam para começar o ano seguinte. Mas é preciso atenção, porque todos terão desconto dessa vez.
Na última sexta-feira (29) as empresas liberaram a primeira parcela do 13º salário. De acordo com a CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas), o benefício deve ser pago até novembro para a primeira parcela, e até dezembro para a segunda parcela.
A quantia é um direito de aposentados, pensionistas e trabalhadores que atuaram por no mínimo 15 dias com carteira assinada durante o ano.
Mas é preciso estar atento ao cálculo da segunda parcela do 13º salário, isso porque o valor liberado será diferente da quantia depositada em novembro.
Cálculo da segunda parcela do 13º salário
A segunda parcela do 13º salário vai ser transferida até o dia 20 de dezembro. O benefício caí na conta antes mesmo das festas de final de ano, como o Natal e o Ano Novo, e ajuda a aquecer a economia do país.
Para chegar ao valor de 100% do benefício, que mais tarde será dividido em dois pagamentos, a empresa vai:
- Dividir o valor do seu salário bruto por 12;
- Multiplicar pelo número de meses trabalhados no último ano;
- O resultado equivale ao 13º integral, será preciso dividir essa quantia em duas parcelas;
- 1ª parcela: 50% do que o trabalhador tem direito;
- 2ª parcela: 50% do que o trabalhador tem direito – os descontos.
- A segunda parcela terá desconto do INSS (obrigatoriamente) e do Imposto de Renda (para quem for contribuinte).
Quem faltou por mais de 15 dias consecutivos sem justificativa terá desconto de 1 mês inteiro no pagamento do 13º.
Desconto do INSS
Obrigatório para todos os trabalhadores.
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
Até 1.412,00 |
7,5% |
De 1.412,01 até 2.666,68 |
9% |
De 2.666,69 até 4.000,03 |
12% |
De 4.000,04 até 7.786,02 |
14% |
Desconto do Imposto de Renda
Apenas para quem tem salário acima da isenção.
Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
---|---|---|
Até R$ 2.259,20 | – | – |
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
Rendimentos previdenciários isentos para maiores de 65 anos: R$ 1.903,98
Dedução mensal por dependente: R$ 189,59
Limite mensal de desconto simplificado: R$ 564,80