O Governo Federal anunciou mudanças nas regras para o recebimento do abono PIS/Pasep em 2025. A principal alteração diz respeito ao valor máximo da renda para ter direito ao benefício, que será gradualmente reduzido até 2035.
Atualmente, o abono salarial do PIS/PASEP é pago a trabalhadores que recebem até dois salários mínimos e que tenham trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base. O valor do benefício varia de acordo com o número de meses trabalhados e pode chegar a um salário mínimo.
A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, comenta mais sobre o Pis/Pasep, confira.
Quem tem direito ao abono PIS/Pasep em 2025?
Para ter direito ao abono PIS/Pasep em 2025, o trabalhador precisa atender aos seguintes requisitos:
- Ter trabalhado pelo menos 30 dias com carteira assinada em 2022;
- Ter recebido em média até R$ 2.640 por mês em 2022;
- Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos;
- Ter os dados informados corretamente na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
Qual o valor do abono PIS/Pasep?
O valor do abono do Pis/Pasep pode chegar a um salário mínimo e varia de acordo com o número de meses trabalhados no ano-base.
Para consultar se tem direito ao abono, você pode acessar o site do Ministério do Trabalho ou o aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Como será a redução do valor?
A partir de 2026, o valor máximo da renda para ter direito ao abono será gradualmente reduzido, conforme tabela abaixo:
- 1 mês trabalhado: recebe R$ 118;
- 2 meses trabalhados: recebe R$ 236;
- 3 meses trabalhados: recebe R$ 353;
- 4 meses trabalhados: recebe R$ 471;
- 5 meses trabalhados: recebe R$ 589;
- 6 meses trabalhados: recebe R$ 706;
- 7 meses trabalhados: recebe R$ 824;
- 8 meses trabalhados: recebe R$ 942;
- 9 meses trabalhados: recebe R$ 1.059;
- 10 meses trabalhados: recebe R$ 1.177;
- 11 meses trabalhados: recebe R$ 1.295;
- 12 meses trabalhados: recebe R$ 1.412.