Já começou a ser planejado o parcelamento do IPVA 2025 MS (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor do Mato Grosso do Sul). O governo do estado divulgou na última quarta-feira (27) as condições de pagamento, bem como o valor de referência do imposto.
Na quarta-feira (27), foi publicado no DOE (Diário Oficial do Estado) a tabela com os valores de veículos que servirão de base para o cálculo do IPVA 2025. Na mesma publicação o governo do estado inseriu as condições de pagamento, que pode ser à vista ou em até 5 vezes.
O IPVA do Mato Grosso do Sul será cobrado sobre todos os veículos automotores que forem emplacados no estado. O que incluí: carro, moto, caminhão, ônibus, micro-ônibus e etc.
Como será calculado o valor do IPVA 2025
São dois fatores que devem ser multiplicados para chegar ao valor do IPVA 2025 do Mato Grosso do Sul:
- o valor venal do automóvel x alíquota estabelecida pelo estado.
O valor venal que representa o preço de mercado daque automóvel já está publicado nesta edição do Diário Oficial, e foi construído tendo considerado pontos como: marca do veículo, ano de fabricação, potência do motor e etc.
As alíquotas, por sua vez, também foram estabelecidas pelo governo do estado. Podendo haver redução em situações como:
Redução de 50%, resultando em carga tributária de 1,5%, válida para:
- Caminhões, independente da capacidade de carga;
- Ônibus e micro-ônibus destinados ao transporte coletivo de passageiros;
- Casas motorizadas (motor-home).
- Redução de 40%, com carga tributária de 3%, para:
Automóveis (carros de passeio), camionetas, camionetas de uso misto e utilitários.
- Redução de 25%, com carga tributária de 4,5%, aplicável a:
Automóveis e outros veículos de passeio com capacidade para até oito pessoas, que utilizem motores movidos a óleo diesel.
- Automóveis e outros veículos de passeio com capacidade para até oito pessoas, que utilizem motores movidos a óleo diesel.
Pagamento do IPVA 2025 no Mato Grosso do Sul
Serão oferecidas duas opções de pagamento do IPVA 2025 no Mato Grosso do Sul.
- À vista: desconto de 15% para quem pagar até 31 de janeiro de 2025;
- Parcelamento: em até 5 meses, começando em janeiro e terminando em maio:
- 31/01/2025;
- 28/02/2025;
- 31/03/2025;
- 30/04/2025;
- 30/05/2025.