Nova regra proposta pelo governo beneficia quem ganha até R$ 2.640

Em um pronunciamento na última na quarta-feira (27/11), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad comentou que o Governo Federal pretende limitar o pagamento do abono salarial do PIS/PASEP para os trabalhadores que recebem até R$ 2.640. 

Nova regra proposta pelo governo beneficia quem ganha até R$ 2.640
Imagem: FDR

 

Segundo a CNN, a proposta fixa a renda para o benefício em R$ 2.640, que será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) até chegar a 1,5 salário mínimo.

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Entenda a nova proposta do Governo Federal para o abono salarial

  • A proposta visa fixar a renda para acessar o benefício em R$ 2.640;

  • As informações são da CNN;

  • O pagamento é previsto pela Constituição Federal;

  • Hoje, têm direito ao benefício quem ganha até 2 pisos;

  • De acordo com a Folha de S.Paulo, a medida deve integrar o pacote de medidas a ser anunciado para conter gastos;

  • A renda usada como critério para o abono será atualizada apenas pela inflação;

  • A correção será aplicada até o critério de acesso ao abono salarial travar em uma renda equivalente a 1,5 salário mínimo;

  • A estimativa é que isso deve ocorrer por volta de 2030.

Governo libera último lote extra do PIS/PASEP de 2024 para os trabalhadores e R$ 27,7 milhões estão disponíveis na Caixa

Atenção, trabalhadores brasileiros: essa é a última chance para sacar parte dos R$ 27,7 milhões oferecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O abono salarial do PIS/PASEP ficará disponível até 27 de dezembro! 

Neste ano, o MTE já liberou R$ 27 bi para o pagamento do abono salarial. Na última segunda-feira (18/11), outro pagamento de R$ 27,7 milhões foi liberado para 31.292 funcionários e servidores. 

Quem pode receber o abono salarial?

A consulta está disponível na sua Carteira de Trabalho Digital ou no portal gov.br. Ao acessar, você poderá verificar se preenche todos os critérios para receber o benefício. São eles:

  • Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos;

  • Ter trabalhado em uma empresa, por pelo menos, 30 dias no ano-base;

  • Ter recebido até dois salários mínimos;

  • Estar com dados atualizados no RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial.