Nova regra proposta pelo governo beneficia quem ganha até R$ 2.640

Em um pronunciamento na última na quarta-feira (27/11), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad comentou que o Governo Federal pretende limitar o pagamento do abono salarial do PIS/PASEP para os trabalhadores que recebem até R$ 2.640. 

Nova regra proposta pelo governo beneficia quem ganha até R$ 2.640
Imagem: FDR

 

Segundo a CNN, a proposta fixa a renda para o benefício em R$ 2.640, que será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) até chegar a 1,5 salário mínimo.

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Entenda a nova proposta do Governo Federal para o abono salarial

  • A proposta visa fixar a renda para acessar o benefício em R$ 2.640;

  • As informações são da CNN;

  • O pagamento é previsto pela Constituição Federal;

  • Hoje, têm direito ao benefício quem ganha até 2 pisos;

  • De acordo com a Folha de S.Paulo, a medida deve integrar o pacote de medidas a ser anunciado para conter gastos;

  • A renda usada como critério para o abono será atualizada apenas pela inflação;

  • A correção será aplicada até o critério de acesso ao abono salarial travar em uma renda equivalente a 1,5 salário mínimo;

  • A estimativa é que isso deve ocorrer por volta de 2030.

Governo libera último lote extra do PIS/PASEP de 2024 para os trabalhadores e R$ 27,7 milhões estão disponíveis na Caixa

Atenção, trabalhadores brasileiros: essa é a última chance para sacar parte dos R$ 27,7 milhões oferecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O abono salarial do PIS/PASEP ficará disponível até 27 de dezembro! 

Neste ano, o MTE já liberou R$ 27 bi para o pagamento do abono salarial. Na última segunda-feira (18/11), outro pagamento de R$ 27,7 milhões foi liberado para 31.292 funcionários e servidores. 

Quem pode receber o abono salarial?

A consulta está disponível na sua Carteira de Trabalho Digital ou no portal gov.br. Ao acessar, você poderá verificar se preenche todos os critérios para receber o benefício. São eles:

  • Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos;

  • Ter trabalhado em uma empresa, por pelo menos, 30 dias no ano-base;

  • Ter recebido até dois salários mínimos;

  • Estar com dados atualizados no RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial.

Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).