Em todos os estados o PROCON (Procuradoria de Proteção e Defesa do Consumidor) tem intensificado a fiscalização na Black Friday. Isso porque, neste momento é comum que o consumidor seja “passado para trás” com algumas ofertas mal intensionadas.
Cada estado possuí o seu Procon. O órgão público é responsável por fiscalizar os comércios, a fim de proteger o direito do consumidor. Durante essa semana da Black Friday a instituição tem intensificado suas ações, e feito alertas para que o cidadãos se protegem de golpes.
Desde o dia 30 de outubro, quando foi lançado um canal para comunicação direta sobre problemas na Black Friday, o Procon-SP já registrou 1.467 atendimentos. O que incluí reclamações registradas no site e consultas e orientações feitas pelas redes sociais.
Na última quarta-feira (27) foi publicada esta lista pelo Procon de São Paulo contabilizando os sites que tiveram o maior número de reclamações. O topo é liderado pela Sephora (Dotcom) que teve 83 queixas registradas.
Como não cair em golpes na Black Friday?
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) lançou uma cartilha com dicas e orientações para que os consumidores não caiam em golpes durante a Black Friday.
Há possibilidade de devolver o que foi comprado e pedir o seu dinheiro de volta, para isso é necessário fazer a compra em um local seguro.
Entre as recomendações da Senacon estão:
- Monitorar os preços com antecedência. Ferramentas de comparação online podem ser grandes aliadas;
- Produtos com preços extremamente reduzidos podem esconder armadilhas, como golpes em sites fraudulentos;
- Antes de comprar, o consumidor deve consultar a reputação da loja em sites de reclamações e verificar se o CNPJ do fornecedor está ativo. Pela plataforma RedeSim é possível consultar o CNPJ das empresas.
- A ausência de informações claras sobre o produto pode configurar uma violação ao Código de Defesa do Consumidor, que garante o direito à informação adequada sobre características, riscos e restrições do produto;
- Para compras feitas fora do estabelecimento físico, como pela internet ou por telefone, o consumidor tem até sete dias úteis para desistir, sem precisar de justificativa;
- O Código de Defesa do Consumidor protege de publicidade enganosa e cláusulas abusivas em contratos, como cobranças indevidas ou falta de suporte técnico após a venda;
- O fornecedor é obrigado a informar, com clareza, os custos de frete e os prazos de entrega antes da finalização da compra.