Até o final dessa semana os trabalhadores devem receber a primeira parcela do 13º salário. Esse valor deve ser exatamente igual a 50% do que o funcionário recebe mensalmente. Mas, para chegar ao cálculo final é preciso considerar o número de meses trabalhados em 2024.
A CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas) estabelece quando o empregador deve depositar o 13º salário. Os prazos coincidem com o final do ano, o que ajuda a aquecer a economia do país.
Porém, existem exceções que podem depender da organização da empresa ou de um combinado feito entre colaborador e empregador e que antecipam a liberação.
O pagamento deve acontecer em:
- 1ª parcela: entre fevereiro a 30 de novembro, ou junto com o pagamento das férias;
- 2ª parcela: até 20 de dezembro;
- Cota única: até 30 de novembro.
O 13º salário também pode ser pago na demissão sem justa causa, junto com os outros pagamentos rescisórios, e proporcional ao período que o trabalhador atuou na empresa antes da demissão.
Como calcular a primeira parte do 13º salário
Neste mês o pagamento do 13º salário será de 50% do que o trabalhador tem direito, há não ser que o empregador resolva liberar a cota única, ou seja, as duas parcelas.
Não é aplicado nenhum desconto nessaa primeira parcela, sendo possível receber integralmente os 50% calculados para o décimo terceiro.
O cálculo para chegar ao resultado final vai considerar:
- Dividir o valor do seu salário bruto por 12;
- Multiplicar pelo número de meses trabalhados no último ano;
- O resultado equivale ao 13º integral, será preciso dividir essa quantia em duas parcelas;
- 1ª parcela: 50% do que o trabalhador tem direito;
- 2ª parcela: 50% do que o trabalhador tem direito – os descontos.
- A segunda parcela terá desconto do INSS (obrigatoriamente) e do Imposto de Renda (para quem for contribuinte).
O que fazer se o 13º salário não cair essa semana?
Como o dia 30 de novembro acontece em um sábado, o empregador deve fazer o pagamento será na sexta-feira, 29, que é dia útil que antecede o prazo final.
No entanto, se a quantia não for depositada o trabalhador pode:
- Cobrar a liberação no setor administrativo e/ou RH da empresa;
- Denunciar formalmente o empregador ao sindicato da classe trabalhista, ou para o Ministério do Trabalho.