Seguindo a CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas), a primeira parte do 13º salário deve cair na conta dos trabalhadores até essa semana. A empresa precisa ter se organizado para conseguir fazer o pagamento de no mínimo 50% do que o funcionário tem direito.
Existem prazos estabelecidos por lei que indicam quando o empregador deve depositar o 13º salário. Por essas regras, as duas parcelas podem ser transferidos no final do ano, o que ajuda a aquecer a economia do país.
Porém, existem exceções que podem depender da organização da empresa ou de um combinado feito entre colaborador e empregador. O certo é que o pagamento deve acontecer em:
- 1ª parcela: entre fevereiro a 30 de novembro, ou junto com o pagamento das férias;
- 2ª parcela: até 20 de dezembro;
- Cota única: até 30 de novembro.
O 13º salário também pode ser pago na demissão sem justa causa, junto com os outros pagamentos rescisórios.
Quanto vai ser pago de 13º salário em novembro?
Neste mês o pagamento do 13º salário será de 50% do que o trabalhador tem direito, há não ser que o empregador resolva liberar a cota única, ou seja, as duas parcelas.
Não há desconto na primeira parcela, sendo possível receber integralmente os 50% calculados para o décimo terceiro.
O cálculo para chegar ao resultado final vai considerar:
- Dividir o valor do seu salário bruto por 12;
- Multiplicar pelo número de meses trabalhados no último ano;
- O resultado equivale ao 13º integral, será preciso dividir essa quantia em duas parcelas;
- 1ª parcela: 50% do que o trabalhador tem direito;
- 2ª parcela: 50% do que o trabalhador tem direito – os descontos.
- A segunda parcela terá desconto do INSS (obrigatoriamente) e do Imposto de Renda (para quem for contribuinte).
O que fazer se o 13º salário não cair essa semana?
Como o dia 30 de novembro acontece em um sábado, acredita-se que o pagamento será feito na sexta-feira, 29, que é dia útil que antecede o prazo final.
Caso a quantia não seja depositada, o trabalhador pode:
- Cobrar a liberação no setor administrativo e/ou RH da empresa;
- Denunciar formalmente o empregador ao sindicato da classe trabalhista, ou para o Ministério do Trabalho.