A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados deu o aval ao projeto de lei 595 de 2024, de autoria da deputada Laura Carneiro, que estabelece uma nova lista de bens a serem penhorados. A proposta visa limitar a penhora, garantindo que os credores possam acessar apenas os bens do devedor que sejam efetivamente passíveis de penhora.
Com a aprovação em caráter conclusivo, o projeto segue para o Senado Federal, a menos que haja algum recurso para sua votação no plenário da Câmara dos Deputados. Se aprovado, ele trará mudanças significativas nas regras da lista de bens a serem penhorados, com foco na proteção do patrimônio do devedor.
A nova lista de bens a serem penhorados, proposta pelo projeto de lei 595 de 2024, visa restringir a penhora de bens de devedores inadimplentes. Atualmente, o Código Civil prevê que todos os bens do devedor podem ser penhorados, mas o Código de Processo Civil já exclui alguns itens, como os essenciais para a vida cotidiana e os bens públicos.
A Lei 8.009 de 1990 também estabelece que a casa própria do casal ou da família é impenhorável. O relator do projeto, deputado Gilson Marques, destacou a importância de equilibrar os direitos do credor com a proteção à dignidade do devedor e sua família, ao recomendar a aprovação da proposta.
Como funciona o critério de bens a serem penhorados?
A nova lista de bens a serem penhorados, proposta pela legislação em análise, busca reformular o processo de penhora para garantir o pagamento de dívidas de maneira mais justa. Quando uma pessoa ou empresa não cumpre com suas obrigações financeiras, o credor pode recorrer ao Poder Judiciário para reaver o valor devido, com a penhora sendo uma das alternativas.
No processo judicial, o credor solicita a penhora de bens do devedor, caso não haja quitação espontânea da dívida. Esses bens, como imóveis ou veículos, podem ser leiloados para que o montante arrecadado seja destinado ao pagamento da pendência financeira.
Quais bens podem ser penhorados?
Uma nova lista de bens passíveis de pena está entre as questões mais debatidas no âmbito jurídico. Esses itens, quando possuem valor econômico, podem ser utilizados como garantia em processos judiciais.
Conforme estabelece o artigo 835 do Código de Processo Civil (CPC), o leque de bens que podem ser penhorados é amplo e segue critérios claros. Entre eles, destacamos alguns exemplos que servem como referência para essas situações.
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Imóveis: casas, apartamentos, terrenos e quaisquer outros tipos de propriedades imobiliárias podem ser penhorados.
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Veículos: carros, motos, caminhões e demais veículos registrados em nome do devedor estão sujeitos a penhora.
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Dinheiro em contas bancárias: valores depositados em contas correntes, poupanças ou investimentos financeiros podem ser penhorados.
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Máquinas, equipamentos e estoques: caso o devedor seja uma empresa, os bens utilizados em sua atividade comercial, como maquinários, equipamentos e estoques, podem ser alvo de penhora (a não ser que a penhora desses bens impeça a continuação da atividade).
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Joias e objetos de valor: joias, relógios, obras de arte e outros objetos de valor também podem ser penhorados para o pagamento de dívidas.
A nova lista de bens sendo penhorados vai além dos exemplos mais conhecidos, abrangendo outras categorias que também podem ser incluídas no processo. Essa ampliação reflete a diversidade de patrimônios que podem ser utilizados para garantir o pagamento de dívidas.
A decisão sobre quais bens entram na nova lista de bens sendo penhorados cabe ao juiz responsável pelo caso. Essa escolha leva em conta as particularidades do patrimônio do desenvolvedor e a possibilidade de transformar os itens em recursos financeiros.
Quais bens não podem ser penhorados?
Mesmo com a nova lista de bens penhorados, é importante destacar que alguns itens são protegidos por lei e não podem ser usados como garantia de dívidas. Esses bens, classificados como impenhoráveis, possuem caráter essencial.
A proteção legal desses bens tem como objetivo garantir o mínimo necessário para a sobrevivência do devedor e de sua família. De acordo com o artigo 833 do Código de Processo Civil, há exemplos claros que ilustram essa categoria, observe:
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Bem de família: o imóvel residencial utilizado como moradia pelo devedor e sua família.
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Móveis e utensílios necessários à moradia: são considerados impenhoráveis os móveis, eletrodomésticos e utensílios indispensáveis para o devedor e sua família.
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Salário e pensão: o salário, vencimentos, remunerações e proventos de aposentadoria, bem como pensões, são impenhoráveis, exceto nos casos de pagamento de pensão alimentícia e, agora recentemente, para o pagamento de alguns tipos de dívidas.
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Ferramentas de trabalho: as ferramentas utilizadas pelo devedor para exercer sua profissão também são consideradas impenhoráveis.
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Livros: livros, inclusive os técnicos, necessários à atividade profissional do devedor, também são protegidos e não podem ser penhorados.