Titular do Bolsa Família pode receber auxílio-maternidade ao mesmo tempo? Confira as regras dos benefícios

Muitas mulheres, especialmente as beneficiárias do programa, têm dúvidas sobre a possibilidade de acumular o Bolsa Família com o auxílio-maternidade. Como titular do Bolsa Família, é fundamental entender as regras que definem quando ambos os benefícios podem ser recebidos de forma simultânea.

Para esclarecer essa questão, é importante compreender o funcionamento de cada benefício. O Bolsa Família oferece apoio financeiro para famílias em situação de vulnerabilidade social, enquanto o auxílio-maternidade é um direito previdenciário destinado às mulheres afastadas do trabalho por motivos de maternidade. A seguir, entenda como conciliar esses dois benefícios.

Titular do Bolsa Família também pode receber auxílio-maternidade

Sim, é possível acumular ambos os benefícios, desde que o teto de renda familiar do Bolsa Família seja respeitado. Como titular do Bolsa Família, é necessário que a soma de todos os rendimentos familiares, incluindo o auxílio-maternidade, não ultrapasse o limite estabelecido de R$ 218 por pessoa.

Por exemplo, se a mulher recebe o auxílio-maternidade de R$ 1.412 e há outros seis membros na família, a média de renda por pessoa pode ficar dentro do limite do programa. Por isso, é fundamental fazer os cálculos corretamente para garantir a continuidade de ambos os benefícios.

Como a titular do Bolsa Família pode solicitar o auxílio-maternidade?

A titular do Bolsa Família que está empregada pode solicitar o auxílio-maternidade diretamente através do departamento de recursos humanos da empresa. Para as trabalhadoras autônomas, como MEIs e rurais, o pedido deve ser feito junto ao INSS, utilizando o site ou aplicativo Meu INSS.

O processo inclui escolher a opção “auxílio-maternidade” e preencher os dados necessários. Também é necessário enviar a certidão de nascimento ou atestado médico online, permitindo o acompanhamento do pedido pelos canais oficiais.

Quais são as regras do Bolsa Família?

O Bolsa Família é um programa voltado para a transferência de renda a famílias em situação de vulnerabilidade social, com uma renda per capita inferior a R$ 218 mensais. O objetivo principal é melhorar as condições de vida, combater a pobreza e garantir o acesso aos direitos sociais básicos para os mais necessitados.

Para a titular do Bolsa Família, é fundamental que a soma da renda familiar, incluindo o auxílio-maternidade, não ultrapasse o limite estabelecido pelo programa. Monitorar os rendimentos mensais é essencial para assegurar a continuidade tanto do Bolsa Família quanto de outros benefícios sociais.

As famílias devem cumprir compromissos nas áreas de saúde e de educação. São elas:

  • Realização do acompanhamento pré-natal;

  • Acompanhamento do calendário nacional de vacinação;

  • Realização do acompanhamento do estado nutricional das crianças menores de 7 anos;

  • Frequência escolar mínima de 60% para as crianças de 4 a 5 anos, e de 75% para os beneficiários de 6 a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica;

  • A família deve sempre manter atualizado o Cadastro Único (pelos menos, a cada 24 meses).

Quais são as regras do auxílio-maternidade?

O auxílio-maternidade é um benefício destinado à titular do Bolsa Família que se afasta do trabalho por motivo de parto, adoção ou guarda judicial para adoção. Mulheres com carteira assinada, Microempreendedoras Individuais (MEIs) e algumas desempregadas, que mantêm a qualidade de seguradas, têm direito a esse benefício.

Para ter acesso ao auxílio-maternidade, a segurada precisa ter contribuído para a Previdência Social. O valor do benefício corresponde ao salário mensal da trabalhadora empregada ou ao valor de um salário mínimo para as desempregadas, assegurando a estabilidade financeira durante o afastamento do trabalho.

O auxílio-maternidade é pago nas seguintes circunstâncias:

  • Parto;

  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (desde que a criança adotada tenha no máximo 12 anos de idade);

  • Parto natimorto (quando o filho nasce sem vida);

  • Aborto espontâneo ou previstos em lei (em caso de estupro ou risco de vida para a mãe).

No caso exclusivo dos homens, o benefício previdenciário é liberado quando ocorre:

  • Falecimento da segurada (ou do segurado);

  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (desde que a criança adotada tenha no máximo 12 anos de idade).

Conheça a dinâmica dos benefícios sociais

A titular do Bolsa Família deve sempre garantir que a renda familiar se mantenha dentro dos limites estipulados para não comprometer o recebimento do benefício. Isso é fundamental para que ela também possa acessar o auxílio maternidade, direito assegurado pela Previdência Social.

Compreender as regras e planejar as finanças adequadamente possibilita que as mulheres continuem recebendo o suporte necessário em momentos delicados. Isso é especialmente importante quando há a chegada de um novo membro na família, garantindo assistência em tempos de vulnerabilidade.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.