Trabalhadores podem ganhar benefício EXTRA desconhecido em dezembro; veja quais categorias recebem o bônus

Com o final do ano, os brasileiros que trabalham com carteira assinada aguardam ansiosamente para receber valores extras. Alguns são direitos, como o 13º salário, e outros são benefícios, como a Participação nos Lucros (PLR). Veja quem pode receber o bônus. 

Trabalhadores podem ganhar benefício EXTRA desconhecido em dezembro; veja quais categorias recebem o bônus
Imagem: FDR

 

Segundo a Folha de S.Paulo, o benefício é pago após algumas condições serem cumpridas, que podem ser: 

  • a obtenção de lucro da empresa;

  • a melhora na produtividade e na qualidade;

  • o cumprimento de metas e prazos.

A especialista Laura Alvarenga comenta sobre benefícios neste final de ano, confira

Entenda o benefício extra que pode cair na conta dos trabalhadores em dezembro 

  • A PLR está limitada a trabalhadores com carteira assinada;

  • Porém, dependendo do acordo entre as partes, ela pode envolver todos os colaboradores, incluindo autônomos e estagiários;

  • Não existe um limite estabelecido para o valor do benefício; 

  • A quantia depende do que for negociado no acordo entre empresa e funcionários, ou entre empresa e sindicato;

  • O plano de PLR deve conter os indicadores que regularão o pagamento;

  • O pagamento pode ser feito em uma ou duas parcelas, mas elas devem ter intervalo de 90 dias;

  • Elas não precisam ter o mesmo valor;

  • A PLR só  é liberada quando há resultados;

  • Caso contrário, a convenção pode prever o pagamento de uma espécie de multa. 

13º salário: quando cai na conta?

Responsável por oferecer uma renda extra no bolso dos brasileiros, o 13º salário está sendo muito aguardado pelos trabalhadores com carteira assinada. Veja quando o abono cai na conta!

Os trabalhadores de carteira assinada têm até o final do mês de novembro (30) para receber a primeira parcela do 13º salário. O valor mínimo é de R$ 117,66.

  • A primeira parcela deve ser disponibilizada para os funcionários até 30 de novembro;

  • A quantia é referente a 50% do valor;

  • O valor mínimo é R$ 117,66 para os brasileiros que recebem um salário mínimo (R$ 1.412);

  • Esse valor é referente a um mês trabalhado. O salário é dividido pelos meses que foram trabalhados;

  • Além disso, deve ser feita sem nenhum desconto do INSS e do Imposto de Renda;

  • Já a segunda parcela pode ser depositada até 20 de dezembro.

 

 

Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).