Com a reforma da Previdência anualmente mudam as exigências para conseguir se aposentar pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Em 2024 não foi diferente, e há alterações no que trata de idade e tempo de contribuição para finalmente se aposentar.
A reforma da Previdência mudou a forma de calcular os benefícios previdenciários, e ainda trouxe como consequência uma nova reforma para o INSS todos os anos. Isso porque, quem optar pelas regras de transição para se aposentar vai perceber que as exigências se alteram.
Em 2024 não foi diferente, e quem deu entrada no seu benefício de acordo com esse modelo precisou alcançar um tempo de vida e um período de contribuição maior do que de 2023. Essa foi a forma que o poder público achou de diminuir os impactos da reforma na vida do trabalhador.
Isso porque, em 2019 muitas pessoas estavam próximas de conseguir se aposentar, mas devido a reforma teriam que lidar com novas exigências. A ideia das regras de transição é criar um modelo entre as regras antigas e as atuais, a fim de não prejudicar quem já contribuía.
Essas mudanças precisam ser sempre bem observadas, a fim de não dar entrada no benefício antes ou depois da data correta. O sistema do INSS possuí a opção de simulador que indica quando o pedido da aposentadoria pode ser feito.
Regras de transição da aposentadoria do INSS
São cinco tipos de regras de transição para conseguir a aposentadoria do INSS.
Regra de pontos
Nesse modelo é preciso somar a idade do cidadão mais o tempo de contribuição para conseguir a aposentadoria. A cada ano o número de pontos aumenta, além de disso é preciso preencher aos requisitos:
Homens:
- 35 anos de tempo de contribuição;
- 101 pontos em 2024;
- Desde 2020, os pontos têm aumentado + 1 por ano, até 105 pontos.
Mulher:
- 30 anos de tempo de contribuição;
- 91 pontos em 2024;
- Desde 2020, os pontos têm aumentado + 1 por ano, até 100 pontos.
Perceba que os pontos vão subindo a cada ano, conforme indica a tabela completa:
Pontos para homens | Pontos para mulheres | |
---|---|---|
2019 | 96 | 86 |
2020 | 97 | 87 |
2021 | 98 | 88 |
2022 | 99 | 89 |
2023 | 100 | 90 |
2024 | 101 | 91 |
2025 | 102 | 92 |
2026 | 103 | 93 |
2027 | 104 | 94 |
2028 | 105 (limite) | 95 |
2029 | 105 | 96 |
2030 | 105 | 97 |
2031 | 105 | 98 |
2032 | 105 | 99 |
2033 | 105 | 100 (limite) |
2034 | 105 | 100 |
… | 105 | 100 |
Idade progressiva
Nessa regra a idade mínima do do trabalhador vai subindo 6 meses por ano, até atingir o limite máximo.
Homem:
- 35 anos de contribuição;
- 63 anos de idade e 6 meses;
- Desde 2020, o requisito da idade tem aumentado 6 meses por ano até atingir 65 anos de idade.
Mulher:
- 30 anos de contribuição;
- 58 anos de idade e 6 meses;
- Desde 2020, o requisito da idade tem aumentado 6 meses por ano até atingir 62 anos de idade.
Pedágio de 50%
Nesse caso, os segurados que faltavam menos de 2 anos para se aposentar na entrada em vigor da Reforma da Previdência precisarão trabalhar 50% a mais ao considerar o tempo de contribuição.
Homem:
- 33 anos de contribuição (no mínimo) até a vigência da Reforma;
- Soma metade do tempo (50%) que, na data de entrada em vigor da Reforma (13/11/2019), faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
Mulher:
- 28 anos de contribuição (no mínimo) até a vigência da Reforma;
- Soma metade do tempo (50%) que, na data de entrada em vigor da Reforma (13/11/2019), faltaria para atingir 30 anos de contribuição.
Por idade
Válido para quem tem pouco tempo de contribuição. Foi estabelecida uma idade mínima para solicitar a aposentadoria do INSS, bem como de tempo de contribuição.
Homem:
- 65 anos de idade;
- 15 anos de tempo de contribuição.
Mulher:
- 62 anos de idade;
- 15 anos de tempo de contribuição;
- Desde 2020, o requisito da idade tem aumentado 6 meses por ano até atingir 62 anos de idade.
Pedágio de 100%
Nesse caso, o trabalhador terá que atuar pelo dobro do tempo que faltava para que conseguisse dar entrada na aposentadoria do INSS antes do início da reforma. Exemplo: faltariam 4 anos, agora ele precisará trabalhar por 8.
Homem:
- 60 anos de idade;
- 35 anos de tempo de contribuição;
- O dobro (100%) do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).
Mulher:
- 57 anos de idade;
- 30 anos de tempo de contribuição;
- O dobro (100%) do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).
Cálculo da aposentadoria do INSS
O cálculo da aposentadoria do INSS também mudou e passou a ser feito da seguinte forma para pedido a partir de 2019:
- É feita a média de todos os salários de contribuição, desde julho de 1994, e na aplicação de um coeficiente:
- O valor da aposentadoria corresponde a 60% da média dos salários de contribuição;
- A cada ano de contribuição que exceder o mínimo, é adicionado 2%;
- O mínimo é de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.