Quando um dos membros do casal vem a falecer, o outro pode solicitar pensão ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Esse é um direito garantido para o familiar do trabalhador, mas que só pode ser liberado se houver comprovação documental de união.
Com a reforma da Previdência, que passou a valer em novembro de 2019, a pensão por morte recebeu uma série de mudanças no INSS. Além de garantir apenas 50% do salário do trabalhador para a viúva (o), e 10% por dependente, o pedido do benefício por dificultado.
Isso porque, a lei 13.846, aprovada em18 de junho de 2019, dificulta a comprovação de quem vive em união estável. É que ela exige um tipo de comprovação a mais, além do contrato de união em si, e que acaba tornando mais criterioso o recebimento da pensão.
Quem tem união estável consegue pensão por morte no INSS?
Sim! A união estável dá direito a pensão por morte do cônjuge do trabalhador que venha a falecer. Mas, existem algumas questões dentro da lei que dificultam essa liberação, como:
- Seja comprovada a união estável de forma documental (contrato);
- Hajam provas que comprovem a união e que tenham sido emitido há pelo menos 24 meses antes da morte. Essas provas precisam mostrar que havia convivência entre o caso, ex.: fotos, vídeos, comprovantes de residência do mesmo endereço, prints de mensagens e outros.
Logo, se o viúvo (a) não conseguir provar que possuí essa coletânia de memórias ao lado do falecido, ele corre o risco de ter seu pedido de pensão por morte negado no INSS.
A regra foi criada com o intuito de ser anti fraude, mas pode dificultar o acesso ao benefício daqueles que não são habituados a se fotografar, guardar mensagens, comprovantes e outros.
A lei 13.846 que exige essa lista de documentos, ainda proíbe o uso exclusivo de testemunhas como prova de união estável, exceto em situações lacônicas como motivo de força maior ou caso fortuito. Ou seja, se não tiver a comprovação em papel, de nada vale.