Com a chegada do período de final de ano, é comum que os trabalhadores se peguem ansiosos aguardando o pagamento dos seus benefícios. No entanto, para alguns empregadores, o momento é de dúvidas sobre quais pagamentos devem ser realizados e de que forma.
Atualmente, o cidadão que possui um vínculo formal de emprego é protegido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). As regras determinam quais pagamentos devem ser realizados de forma obrigatória durante o período de final de ano.
Saiba quais são os direitos dos trabalhadores e os deveres do empregador:
- De acordo com a especialista do FDR, Lila Cunha, um dos destaques é o pagamento do 13º salário, que tem regras bastante específicas;
- O benefício pode ser pago em até duas parcelas, caso o empregador deseje;
- No entanto, existe a necessidade de que a primeira parte do pagamento seja quitada até o dia 30 de novembro;
- Essa é a mesma data limite de pagamento caso o empregador decida realizar a liberação de recursos de uma só vez;
- Caso tenha optado pelo parcelamento, o empregador terá que quitar a segunda parcela até o dia 20 de dezembro;
- O valor a ser disponibilizado deverá ser proporcional ao período trabalhado;
- Confira nesta matéria como realizar o cálculo do 13º salário;
- Vale lembrar que, caso desobedeça ao prazo, ele terá que arcar com o pagamento de uma multa pelo atraso;
- Outro benefício que costuma ser disponibilizado durante o final de ano são as férias coletivas;
- Por meio dele, os trabalhadores têm direito a um descanso remunerado durante o final de ano;
- No entanto, esse não é um dever do empregador;
- De acordo com o portal de notícias InfoMoney, o benefício pode ser concedido caso ele considere que essa é uma vantagem para o seu negócio;
- Por isso, a recomendação é de que o trabalhador converse com o patrão para saber se será ou não contemplado com esse tipo de férias
Confira outras informações sobre o pagamento do 13º salário neste link.