SALESóPOLIS, SP — Além do direito do consumidor previsto pelo Código de Defesa do Consumidor, ainda existem regras que beneficiam exclusivamente os idosos e que são previstas pelo Estatuto do Idoso. São direitos que alcançam os brasileiros acima dos 60 anos de vida.

(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)
Abaixo confira direitos exclusivos do consumidor idoso que foram trazidos pelo Secretário da Secretaria de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro, Gutemberg Fonseca, ao FDR.
Direito ao Atendimento Preferencial
O atendimento preferencial é um direito exclusivo dos idosos, e está garantido pelo Estatuto
do Idoso. Este atendimento preferencial deve ser oferecido em todos os locais públicos e privados que prestam serviços à população.
Por exemplo: bancos, supermercados, farmácias, hospitais, entre outros. Idosos com mais de 80 anos têm direito a uma prioridade ainda maior.
- Dica do especialista: Em situações de descumprimento, o idoso pode procurar o
PROCON-RJ ou acionar o programa FALA CONSUMIDOR da SEDCON
para orientação.
Transporte Público Gratuito para o idoso
Os idosos com 65 anos ou mais têm o direito ao transporte público gratuito em todo
o território nacional, incluindo ônibus, trens e metrôs em regiões urbanas.
Além disso, para viagens interestaduais, duas vagas gratuitas por trecho/viagem devem ser
reservadas para idosos com renda de até dois salários mínimos.
- Dica do especialista: Ao utilizar o transporte gratuito, tenha em mãos um documento de
identidade para comprovar a idade. Em viagens interestaduais, solicite o
bilhete gratuito com antecedência mínima de três horas antes da partida.
Desconto no ingresso para Eventos Culturais e Lazer
Idosos têm direito a pagar meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer, como cinemas, teatros e museus, bastando apresentar um documento de identidade.
- Dica do especialista: Sempre confira as condições de meia-entrada antes de adquirir os
ingressos. Qualquer recusa pode ser denunciada ao PROCON-RJ.
Proteção Contra Abusos em Empréstimos Consignados
O Estatuto do Idoso estabelece uma série de proteções contra práticas abusivas, especialmente em produtos financeiros, como empréstimos consignados.
Bancos e instituições financeiras são proibidos de realizar vendas casadas e de cobrar taxas
adicionais sem a devida autorização do consumidor idoso.
- Dica do especialista: Caso o idoso identifique cobranças abusivas ou seja vítima de
fraude, ele deve procurar o programa FALA CONSUMIDOR da SEDCON
para mediação e orientação sobre como recuperar valores pagos
indevidamente.
Direito à Saúde e Atendimento Domiciliar
O Sistema Único de Saúde (SUS) oferece atendimento prioritário aos idosos e garante o acesso a tratamentos, remédios e até atendimento domiciliar para aqueles que têm dificuldade de locomoção.
Também vale lembrar que os planos de saúde são proibidos de cobrar valores diferenciados por faixa etária para consumidores a partir dos 60 anos.
- Dica do especialista: Em caso de dificuldades para acessar esses direitos, entre em contato com a SEDCON ou consulte o PROCON para assistência.
Habitação e Condições Adequadas de Moradia
Programas de habitação social devem reservar uma porcentagem específica de moradias para idosos. Além disso, idosos têm direito à moradia digna, seja em suas próprias casas, com familiares, ou em instituições de acolhimento que atendam às necessidades de saúde, lazer e segurança.
- Dica do especialista: Antes de assinar qualquer contrato de moradia, procure auxílio
para esclarecer dúvidas. Em casos de abusos ou condições inadequadas em instituições de acolhimento, o idoso ou seus familiares devem denunciar aos órgãos competentes.