Desejo de milhares de trabalhadores brasileiros, a aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) garante importantes vantagens para o cidadão. No entanto, o benefício conta com regras específicas de liberação que devem ser seguidas por quem almeja a aposentadoria. Porém, para alguns segurados do INSS, a aposentadoria pode ser liberada de forma antecipada.
De acordo com a especialista do FDR, Lila Cunha, a solicitação está disponível para um grupo de trabalhadores que realizam atividades específicas. Caso se enquadre no critério estabelecido pelo INSS, o cidadão poderá realizar o pedido do benefício já a partir dos 50 anos. Dessa forma, ele terá um maior tempo para curtir a remuneração paga mensalmente pelo órgão federal sem precisar trabalhar.
Saiba quem pode ter direito a aposentadoria antecipada e como solicitar o benefício:
- A legislação trabalhista brasileira prevê que, o cidadão que realiza atividades que colocam sua saúde em risco pode se aposentar de forma antecipada;
- Para tal, é necessário que ele tenha contribuído regularmente com a Previdência Social;
- A lei foi criada como forma de garantir a saúde do trabalhador e o seu descano remunerado;
- O período mínimo de contribuição varia de acordo com a atividade;
- Mas, ao atingir o total exigido, o cidadão já poderá abrir a solicitação por meio do INSS;
- Atualmente, o pedido pode ser feito online, garantindo maior praticidade;
- Para tal, será necessário acessar o portal do Meu INSS que está disponível neste link;
- Ao entrar, o trabalhador deverá buscar pela opção aposentadoria especial e anexar os documentos solicitados;
- Para esse tipo de pedido é comum que seja exigido um documento que comprove a realização da atividade que dá direito a aposentadoria especial;
- Em seguida, o cidadão deverá aguardar pela análise do órgão;
- Caso tenha o pedido aprovado, ele poderá contar com os pagamentos mensais do INSS.
Veja a lista de profissões que podem ser beneficiadas pela aposentadoria especial:
- Aeroviário de Serviço de Pista;
- Aeroviário;
- Auxiliar de Enfermeiro;
- Auxiliar de Tinturaria;
- Auxiliares ou Serviços Gerais em condições insalubres;
- Bombeiro;
- Cirurgião;
- Cortador Gráfico;
- Dentista;
- Eletricista (com exposição no trabalho acima 250 volts);
- Enfermeiro;
- Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
- Escafandrista;
- Estivador;
- Foguista;
- Gráfico;
- Jornalista;
- Maquinista de Trem;
- Médico;
- Mergulhador;
- Metalúrgico;
- Mineiros de superfície;
- Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
- Motorista de ônibus;
- Operador de Caldeira;
- Operador de Câmara Frigorífica;
- Pescadores;
- Operador de Raios-X;
- Perfurador;
- Pintor de Pistola;
- Professor;
- Químicos industriais, toxicologistas;
- Recepcionista (Telefonista);
- Soldador;
- Supervisores e Fiscais de áreas;
- Técnico de radioatividade;
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
- Tintureiro;
- Torneiro Mecânico;
- Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares);
- Trabalhadores em extração de petróleo;
- Transporte ferroviário;
- Transporte urbano e rodoviários;
- Tratorista (Grande Porte);
- Vigia Armado, (Guardas);
- Carregador de Explosivos;
- Encarregado de Fogo;
- Extrator de Fósforo Branco;
- Extrator de Mercúrio;
- Fabricante de Tinta;
- Fundidor de Chumbo;
- Laminador de Chumbo;
- Moldador de Chumbo;
- Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
- Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
- Britador;
- Carregador de Rochas;
- Cavouqueiro;
- Choqueiro;
- Mineiros no subsolo;
- Operador de britadeira de rocha subterrânea;
- Perfurador de Rochas em Cavernas.
Confira outras informações sobre a aposentadoria antecipada do INSS neste link.