Aposentadoria em 2025: confira o que muda nas regras após a chegada do novo ano

Conquistar a aposentadoria e garantir um descanso remunerado é um desejo de milhares de cidadãos brasileiros. Para conseguir o benefício da aposentadoria é preciso que o trabalhador realize uma contribuição periódica para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Além disso, ele deverá obedecer às regras estipuladas pelo órgão federal.

Aposentadoria em 2025: confira o que muda nas regras após a chegada do novo ano. (Imagem: FDR)

Com a Reforma da Previdência aprovada no ano de 2019, uma série de mudanças tem sido realizadas anualmente nas regras para a liberação da aposentadoria do INSS. Dessa forma, os critérios para a aprovação do benefício também deverão ser atualizados em 2025.

Por isso, de acordo com a especialista do FDR, Laura Alvarenga, é essencial que os trabalhadores permaneçam atentos para saber quais critérios devem ser seguidos para que a aposentadoria seja aprovada pelo INSS.

Saiba as regras para aposentadoria em 2025:

  • Serão atualizados os critérios tanto da aposentadoria por idade quanto da aposentadoria por tempo de contribuição;
  • A mudança nas regras faz parte do processo de transição que foi definido pela Reforma da Previdência;
  • Atualmente, os trabalhadores podem se aposentar utilizando o sistema de pontos;
  • Nesse caso, é preciso realizar a soma da idade ao tempo de contribuição;
  • Para cada ano, o trabalhador poderá somar um ponto;
  • Em 2025, será preciso que os trabalhadores do sexo masculino tenham um mínimo de 102 pontos para se aposentar;
  • Já para as mulheres a exigência será de, no mínimo, 92 pontos;
  • Também é possível se aposentar usando a regra de tempo de contribuição;
  • Atualmente, o benefício está disponível para homens com idade mínima de 64 anos e 35 anos de contribuição;
  • Já no caso das mulheres, é preciso ter 59 anos e 30 anos de contribuição;
  • A aposentadoria por idade também segue disponível;
  • Nesse caso, a exigência é de 65 anos para homens e 62 para as mulheres;
  • Também é necessário um tempo mínimo de 15 anos de contribuição para ambos os sexos;
  • Atualmente, os cidadãos podem escolher qual regra traz maiores benefícios e optar pelo formato de aposentadoria;
  • O pedido do benefício pode ser realizado online por meio do site do Meu INSS;
  • A medida garante praticidade para o cidadão que não precisa se deslocar para abrir uma solicitação.

Confira outras informações sobre as regras para a aposentadoria antecipada do INSS neste link.

 

Danielle SantanaDanielle Santana
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já atuou como repórter no Jornal do Commercio, Diario de Pernambuco e Folha de Pernambuco. Nos locais, acumulou experiência nas editorias de economia, cotidiano e redes sociais. Possuí experiência ainda como assessora de imprensa.