Prazo para regularizar o MEI está acabando; veja como evitar a exclusão

O prazo para regularizar MEI foi estipulado pela Receita Federal após a notificação de mais de 1,1 milhão de Microempreendedores Individuais sobre dívidas pendentes. Os débitos precisam ser regularizados para evitar a exclusão do Simples Nacional, e a notificação foi enviada por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), acessível pelo Portal do Simples Nacional ou e-CAC.

O prazo para regularizar o MEI varia conforme a data de recebimento e leitura do Termo de Exclusão. O empreendedor tem até 30 dias para regularizar após tomar ciência da notificação, sendo que o prazo começa a contar automaticamente a partir do 45º dia, caso a leitura ocorra depois desse período.

A Receita Federal alerta que, se os débitos não forem resolvidos até o final de 2024, o MEI será excluído do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2025. Durante esse período, o microeempreendedor deve continuar a agir como optante pelo Simples Nacional ou pelo Simei, conforme explica a Receita Federal.

Com a exclusão, o MEI perderá a possibilidade de pagar seus impostos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e poderá ser descredenciado dos benefícios do INSS. Isso inclui direitos como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, entre outros. Para contestar essa exclusão, o contribuinte pode recorrer na área de Processos Digitais do e-CAC.

MEI excluído do Simples Nacional pode optar pelo regime novamente?

O prazo para regularizar o MEI é essencial para evitar a exclusão do Simples Nacional, que ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2025, caso os débitos não sejam resolvidos. Se o microempreendedor regularizar a situação até lá, ele poderá continuar a ser optante pelo regime simplificado.

A Receita Federal esclarece que, se o empreendedor impugnar o Termo de Exclusão, ele não poderá solicitar a reintegração ao Simples Nacional em janeiro de 2025. Isso ocorre porque a impugnação suspende a exclusão, mantendo o contribuinte como optante até a decisão final, que pode ser desfavorável.

Como regularizar as dívidas do MEI?

O prazo para regularizar o MEI é um ponto crucial para garantir a permanência no Simples Nacional. O empreendedor precisa quitar seus débitos pendentes com a Receita Federal ou, caso os débitos tenham sido inscritos na Dívida Ativa da União, com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Cumprir com essa regularização é essencial para evitar a exclusão do sistema e continuar usufruindo dos benefícios fiscais do regime simplificado. Veja o passo a passo: 

  1. Entre no Portal do Simples Nacional;

  2. Clique na imagem que indica MEI;

  3. Efetue o login com CNPJ, CPF do responsável e Código de Acesso;

  4. Clique em Parcelamento > Parcelamento de Débitos do MEI;

  5. O MEI verá uma tela com os débitos, já com quantidades de parcelas;

  6. Clique em “Concluir” caso aceite a operação.

O parcelamento pode ser realizado em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50. O empreendedor não pode escolher o número de parcelas.

Como parcelar débitos do MEI inscritos na Dívida Ativa da União?

  1. Acesse o Portal Regularize e faça o cadastro com o CNPJ;

  2. Consulte a dívida ativa e leia as informações apresentadas e os números de parcelas;

  3. Clique em “Adesão”;

  4. Analise as condições oferecidas para negociação e escolha a mais adequada;

  5. Clique em na aba “Avançar”;

  6. Em seguida, clique em “Calcular” para ter acesso ao valor da dívida consolidada;

  7. Clique em “Simular” para checar os valores;

  8. Selecione o número de parcelas desejado e clique em “Confirmar” para concluir.

O valor pode ser parcelado em até 60 vezes — cada uma de no mínimo R$ 300. O sistema irá calcular o valor das parcelas e informará as opções de quantidade de prestações disponíveis para escolha.

O que acontece se as dívidas do MEI não forem regularizadas?

  • Exclusão do Simples Nacional: O não pagamento das dívidas pode resultar na exclusão do MEI desse regime tributário, causando a perda dos benefícios associados.

  • Perda de Benefícios: A exclusão do Simples Nacional implica a perda de vantagens como a redução da carga tributária e a simplificação de processos fiscais.

  • Cobrança Judicial: A falta de regularização pode levar a processos judiciais para a recuperação dos débitos pendentes.

  • Restrições Financeiras: A inadimplência dificulta o acesso a financiamentos e empréstimos, além de impactar a abertura de contas bancárias empresariais.

  • Prejuízos para a Atividade Empresarial: A continuidade das atividades do MEI pode ser seriamente comprometida devido às restrições impostas pela falta de regularização das dívidas.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.