O final do ano traz alguns benefícios e pagamentos extras para o trabalhador. O que pode incluir: 13º salário, liberação de férias, recesso remunerado e até mesmo distribuição de lucros da empresa. É importante estar atento a cada um desses valores.
Não tem jeito, as festas de final de ano geram gastos para todos os brasileiros. É um momento de reunião familiar, onde muitos decidem viajar para a casa de parentes, ou se reunir e investir em um jantar natalino e outros tipos de confraternização.
Além disso, a temporada de verão proporciona o maior interesse em fazer passeios, sair com as crianças que estão de férias, e etc. Para diminuir as despesas, os trabalhadores com carteira assinada podem contar com alguns benefícios financeiros liberados nesse período.
Entre eles, o pagamento do 13º salário que acontece em duas parcelas, a primeira em novembro e a última em dezembro. O valor pode ser usado como o funcionário quiser, inclusive para investir no lazer, pagar dívidas atrasadas ou os impostos do início do ano.
Valor liberado no 13º salário
Pela CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas), o pagamento do 13º salário pode acontecer em duas parcelas, mas o primeiro depósito precisa ser feito obrigatoriamente até novembro.
A liberação é feita para todo trabalhador com carteira assinada que atuou por no mínimo 15 dias durante o ano. Válido, inclusive, para Jovem Aprendiz, estagiário, e outros.
Em 2023, cerca de 87,7 milhões de brasileiros foram beneficiados com o 13º salário, recebendo em média R$ 3.057, segundo dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
Quando o pagamento será feito
Por lei, a empresa é obrigada a pagar as parcelas em:
- 1ª parcela: entre fevereiro e 30 de novembro, ou junto com o pagamento das férias;
- 2ª parcela: até 20 de dezembro;
- Cota única: até 30 de novembro.
Qual valor será liberado
Para o cálculo do valor do 13º salário a empresa vai considerar: qual é o salário bruto (sem descontos) do funcionário, e quantos meses este colaborador trabalhou no último ano.
Em seguida, vai aplicar esses pontos da seguinte forma:
- Divida o valor do seu salário bruto por 12;
- Multiplique pelo número de meses trabalhados no último ano;
- O resultado equivale ao 13º integral, será preciso dividir essa quantia em duas parcelas;
- 1ª parcela: 50% do que o trabalhador tem direito;
- 2ª parcela: 50% do que o trabalhador tem direito – os descontos.
- A segunda parcela terá desconto do INSS (obrigatoriamente) e do Imposto de Renda (para quem for contribuinte).
Quem faltou por mais de 15 dias consecutivos sem justificativa terá desconto de 1 mês inteiro no pagamento do 13º.
Pagamento das férias no final do ano
As férias são um direito do trabalhador com carteira de trabalho assinada. Além do recesso de até 30 dias, o funcionário ainda continua sendo remunerado.
O período de férias deve ser decidido em um acordo entre o funcionário e o seu patrão. Isso significa que nem todos conseguirão tirar esse período de descanso próximo ao período de final de ano, ou junto com o recesso escolar, por exemplo.
Para conseguir essa benfeitoria, que é o desejo de muitas pessoas, a empresa precisa ser avisada com antecedência para que consiga criar uma escala de funcionários. Como vai haver o desfalque de um colaborador, o empregador precisa de um tempo para se organizar.
Quando é permitido tirar férias
- Quando o funcionário completar 1 ano (12 meses) de trabalho consecutivos na empresa;
- O benefício deve ser tirado no prazo de até 1 ano. Por exemplo: João completou 1 ano de trabalho em novembro de 2023, ele tem de dezembro deste ano até dezembro de 2024 para conseguir o recesso;
- O tempo de afastamento é de 30 dias.
Valor das férias
- Salário bruto + 1/3 do salário – descontos do INSS e do IRPF.
Recesso remunerado no final de ano
Embora não esteja previsto por lei, muitas empresas concedem recesso remunerado para os funcionários no final do ano. Esse recesso normalmente acontece entre a comemoração do Natal e do Ano Novo, o que leva cerca de uma semana para acontecer.
A ideia é que nesse período os trabalhadores não precisem se ausentar para as festas, depois voltar a trabalhar, e sair de folga de novo. No entanto, alguns pontos são importantes:
- A empresa não é obrigada a conceder o recesso para os funcionários;
- Caso o empregador decida oferecer esse recesso, ele não pode alterar o valor de salário do trabalhador, quer dizer, descontar os dias de folga;
- O mais indicado é que haja um acordo firmado por convenção no sindicato que representa a classe.