Depois de mais de seis meses sem feriado nacional em dia de semana, finalmente o calendário é favorável a um dia de folga. Na sexta-feira, 15 de novembro, será comemorada a Proclamação da República. O trabalhador pode folgar, ou ganhar em dobro pelo dia trabalhado.
O artigo 70 da CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas) garante que os trabalhadores com carteira assinada tenham o feriado nacional como dia de folga. Para quem não trabalha no sábado e domingo, a Proclamação da República em 2024 vai proporcionar o chamado “feriadão”.
O último feriado deste ano que havia caído em uma sexta-feira aconteceu em 29 de março, na comemoração da Paixão de Cristo. Por isso, os trabalhadores estão animados com a possibilidade de ter mais um dia de descanso e continuar sendo remunerado.
Desde 1949, o feriado de 15 de novembro é nacional, ou seja, válido para todo país. No entanto, algumas pessoas não serão beneficiadas porque prestam serviços considerados essenciais.
Trabalhador CLT é obrigado a trabalhar no dia 15 de novembro?
Depende! A empresa só pode obrigar o trabalho em feriado nacional se prestar atividade considerada essencial. São estabelecimentos, empresas e serviços que não podem ficar fechados nesta data.
Por exemplo:
- Supermercados;
- Padarias;
- Postos de combustível;
- Farmácia;
- Clínicas veterinárias;
- Hospitais;
- Base da Polícia Militar, Bombeiros, Polícia Civil.
Também entram nessa lista de exceção, embora não sejam essenciais, os restaurantes, bares, shoppings e comércios em geral.
Quem trabalhar no feriado vai ganhar mais?
Por lei, os trabalhadores têm o direito de folgar nessa data, essa é a primeira opção. Mas, se por alguma razão a empresa precisar trabalhar, por exemplo, uma loja de roupa quer abrir nesse dia para dar início a Black Friday, então o trabalhador precisará ser recompensado.
O empregador tem duas opções:
- O funcionário recebe em dobro (100%) pelo dia trabalhado; ou
- O funcionário folga em outro dia da semana. Exemplo: trabalha de segunda a sábado, mas por trabalhar no feriado ele pode folgar na segunda.
A melhor decisão deve ser discutida com o próprio empregador. O que não pode é alterar a quantidade de horas semanais previstas no contrato de trabalho.