FDR

Governo divulga data de pagamento do 13º salário para domésticas; confira

foto do livro mais antigo de educação financeira

(Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

O 13º salário para domésticas deve ser pago até o final deste mês, com a primeira parcela sendo obrigatória. A gratificação natalina pode ser quitada em duas partes, mas os empregadores precisam cumprir os prazos específicos para evitar penalidades.

Caso o empregador opte por pagar o 13º salário para domésticas integralmente em uma única vez, ele deve ser quitado até o final deste mês, conforme o prazo determinado para a primeira parcela.

O 13º salário para domésticas também pode ser pago em duas parcelas, com a segunda sendo obrigatória até o dia 20 de dezembro. Nesse momento, se houver horas extras, adicional noturno, gratificações ou outros pagamentos além do salário, o empregador deve calcular a média desses valores.

Ao fazer o pagamento da segunda parcela, é crucial que o valor total inclua esses adicionais. O cálculo da média desses valores extras deve ser feito corretamente para garantir o pagamento correto da gratificação natalina.

Como registrar o 13º salário para domésticas?

O 13º salário para domésticas é calculado automaticamente pelo eSocial, preenchendo a rubrica correspondente à primeira parcela na folha de pagamento de novembro. Porém, se o salário for pago por hora, dia ou semana, o empregador precisará fazer o cálculo manualmente.

Quando a primeira parcela do 13º salário para domésticas for antecipada, é necessário informar o pagamento no eSocial, utilizando a rubrica “eSocial1800 – 13º salário – Adiantamento”. A primeira parcela está sujeita apenas ao recolhimento de 8% para o FGTS e à antecipação de 3,2% ao mês referente à multa do FGTS sobre o valor pago.

Qual é o valor do 13º salário para domésticas?

O 13º salário para domésticas é calculado com base em 1/12 do salário mensal por cada mês trabalhado, considerando que o empregado tenha cumprido pelo menos 15 dias no mês. A primeira parcela deve ser paga até o final de novembro, correspondente a 50% do valor total.

Na segunda parcela, é necessário incluir a média dos adicionais recebidos ao longo do ano, como horas extras, trabalho noturno e outros benefícios. Esses valores extras são somados ao pagamento da gratificação de fim de ano.

Caso o empregador e o trabalhador concordem em antecipar o valor total do 13º salário para domésticas, o pagamento deve ser realizado em parcela única até 30 de novembro, cumprindo o prazo da primeira parte da gratificação.

Como calcular o 13º salário para domésticas?

O 13º salário para domésticas deve considerar não apenas o salário base, mas também as horas extras realizadas ao longo do ano. Para calcular o valor adequado, é necessário somar todas as horas extras feitas durante o ano e dividir pelo número de meses trabalhados. Se, por exemplo, a doméstica tiver feito 120 horas extras em 12 meses, a média mensal será de 10 horas.

Depois, é preciso calcular o Descanso Semanal Remunerado (DSR), dividindo a média de horas extras por seis. A soma desse valor com a média das horas extras resultará no total a ser considerado no cálculo do 13º salário para domésticas. Com isso, multiplica-se a média mensal de horas extras pelo valor da hora extra, que deve ser acrescido de 50% ou mais, conforme a legislação.

Por fim, some o valor das horas extras ao valor base do 13º salário para domésticas. Lembrando que os adicionais de horas extras podem ser pagos apenas na segunda parcela do 13º salário.

[calculadora slug=”decimo_terceiro”]

Descontos no 13º salário para domésticas

O 13º salário para domésticas inclui uma segunda parcela paga em dezembro, que será registrada no eSocial com uma guia (DAE) específica. O empregador deve gerar dois DAEs na competência de dezembro: um para a folha de pagamento do mês e outro para o 13º salário para domésticas.

Nessa segunda parcela, são aplicadas as contribuições ao INSS do empregado e do empregador, além do seguro de acidente de trabalho (GILRAT), que tem uma alíquota de 0,8%. Esse percentual incide sobre o valor total do 13º salário para domésticas, somando a primeira e a segunda parcela.

Além disso, o FGTS também incide sobre o valor da segunda parcela, assim como a antecipação da multa, que corresponde ao valor pago. O Imposto de Renda na Fonte será descontado, caso o salário do empregado seja suficiente para isso.

Antecipação do 13º salário para domésticas

O 13º salário para domésticas pode ser antecipado entre fevereiro e novembro, conforme a Lei 4.749/1965, desde que haja acordo entre empregador e empregada doméstica. A solicitação para antecipação deve ser feita por escrito pela empregada, e geralmente ocorre no período de férias.

Esse adiantamento corresponde a 50% do salário do mês anterior, facilitando o cálculo para o pagamento. Após a antecipação, o valor será descontado do montante total a ser pago até o dia 20 de dezembro, quando o empregador deve quitar o débito restante.

Sair da versão mobile