Novo RG autoriza a entrada automática em 8 países e te deixa livre de usar lista de 5 documentos

Até 2032, a Carteira de Identidade Nacional (CIN), que substitui o atual RG, será obrigatório em todo o país. A carteira, que livrará o brasileiro de utilizar 5 documentos diferentes, autoriza a entrada automática dos brasileiros em oito países.

Novo RG autoriza a entrada automática em 8 países e te deixa livre de usar lista de 5 documentos
Imagem: FDR

Com a criação do novo documento, o Governo Federal visa aumentar a segurança e a facilidade na identificação, assim como melhorar a qualidade da prestação dos serviços públicos.

Apesar de ainda não ser obrigatório em território brasileiro, mais de 13,4 milhões de brasileiros já solicitaram a nova carteira de identidade. A especialista Danielle Santana explica como solicitar o documento, confira.

Quais são os documentos que serão substituídos pelo novo RG?

É importante entender que os documentos não serão revogados, mas serão reunidos em um único lugar.

A nova carteira contará com um QR Code que mostrará todos os números dos documentos e poderá ser acessada pela plataforma do governo, gov.br.

Veja quais são os documentos:

  • Título de eleitor;

  • Carteira de trabalho;

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

  • Carteira de transtorno de espectro autista;

  • Registro Geral (RG).

Em quais países o novo RG liberará a entrada de brasileiros automaticamente?

O documento poderá ser utilizado nos países do Mercosul. Em países fora do bloco, o uso do passaporte ainda será necessário.

Veja os países do Mercosul:

  • Argentina;

  • Brasil;

  • Paraguai;

  • Uruguai;

  • Bolívia;

  • Venezuela (está suspensa de todos os direitos e obrigações);

E os países associados:

  • Chile,

  • Colômbia;

  • Equador (em negociação para se tornar um estado pleno);

  • Guiana,

  • Peru;

  • Suriname.

Como solicitar a Carteira de Identidade Nacional e qual o prazo?

Como a primeira via de qualquer documento de identificação, a primeira via da CIN deve ser feita presencialmente no órgão emissor do seu estado.

Será necessário apresentar:

  • Certidão de nascimento ou Certidão de casamento;

  • Menores de 16 anos precisam comparecer ao local acompanhado de um representante legal;

  • Além disso, é preciso estar com o CPF regularizado.

Após a apresentação e verificação dos documentos, o órgão responsável validará o cadastro no Gov.br e fornecerá o prazo para a retirada da versão física da nova carteira de identidade.

O prazo para emitir a carteira é até 2032, quando o documento será obrigatório para todos. Confira a lista dos estados que já estão fazendo a CIN.

 

Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).