Os trabalhadores brasileiros que foram convocados para trabalhar nos feriados da Proclamação da República (15/11) e Dia da Consciência Negra (20/11) precisam prestar atenção: você tem o direito de receber em dobro!
Os feriados serão em dias de semana: sexta-feira (15) e quarta-feira (20).
A especialista Lila Cunha comenta sobre os direitos dos funcionários de carteira assinada no próximo ano, confira.
Entenda a remuneração em dobro no feriado nacional
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A Lei 605/1949 estabelece que o trabalhador tem direito a receber a remuneração em dobro pelo dia de feriado trabalhado;
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Essa é uma forma de compensar o trabalhador pela perda do dia de folga, que é garantido pela legislação;
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Se o funcionário recebe um salário mínimo mensal (atualmente em R$ 1.412) ele receberá aproximadamente R$ 47,07 por dia de trabalho;
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Caso ele trabalhe durante o feriado, ele deverá receber R$ 94,14 por esse dia;
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Se o colaborador fizer horas extras no feriado, estas horas devem ser remuneradas com um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.
Feriados de 2025
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01/01/2025 (quarta-feira) – Confraternização Universal;
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03/03/2025 (segunda-feira) e 04/03/2025 (terça-feira) – Carnaval;
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18/04/2025 (sexta-feira) – Paixão de Cristo;
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21/04/2025 (segunda-feira) – Tiradentes;
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01/05/2025 (quinta-feira) – Dia do Trabalho;
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19/06/2025 (quinta-feira – Corpus Christi;
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07/09/2025 (domingo) – Independência do Brasil;
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12/10/2025 (domingo) – Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil;
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02/11/2025 (domingo) – Finados;
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15/11/2025 (sábado) – Proclamação da República;
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20/11/2025 (quinta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;
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25/12/2025 (quinta-feira) – Natal.
Trabalhadores CLT com serviço entre 18:00 e 22:00 devem receber até 25% a mais em 2025
Atenção, trabalhador brasileiro: você trabalha entre 18h e 22h? Se sim, preste atenção: você tem o direito de receber um adicional de até 25% no seu salário!
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A CLT garante uma porcentagem mínima do adicional noturno de 20% para trabalhadores urbanos e de 25% para trabalhadores rurais;
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Caso você trabalhe entre 18h e 22h, você tem o direito de receber o adicional noturno;
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Isso porque o adicional é oferecido onde o período de trabalho se estende pela noite ou é indiciado à noite;
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O valor é somado ao salário;
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Ele não é um salário independente;
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Também é muito comum associarem o adicional noturno com hora extra noturna, mas são duas coisas extremamente diferentes.