Já saiu a escala de novembro? Confira quanto a empresa vai ter que pagar para funcionário que trabalhar no dia 15/11 e 20/11

Os trabalhadores brasileiros que foram convocados para trabalhar nos feriados da Proclamação da República (15/11) e Dia da Consciência Negra (20/11) precisam prestar atenção: você tem o direito de receber em dobro! 

Já saiu a escala de novembro? Confira quanto a empresa vai ter que pagar para funcionário que trabalhar no dia 15/11 e 20/11
Imagem: FDR

 

Os feriados serão em dias de semana: sexta-feira (15) e quarta-feira (20). 

A especialista Lila Cunha comenta sobre os direitos dos funcionários de carteira assinada no próximo ano, confira.

Entenda a remuneração em dobro no feriado nacional 

  • A Lei 605/1949 estabelece que o trabalhador tem direito a receber a remuneração em dobro pelo dia de feriado trabalhado;

  • Essa é uma forma de compensar o trabalhador pela perda do dia de folga, que é garantido pela legislação;

  • Se o funcionário recebe um salário mínimo mensal (atualmente em R$ 1.412) ele receberá aproximadamente R$ 47,07 por dia de trabalho;

  • Caso ele trabalhe durante o feriado, ele deverá receber R$ 94,14 por esse dia; 

  • Se o colaborador fizer horas extras no feriado, estas horas devem ser remuneradas com um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. 

Feriados de 2025

  • 01/01/2025 (quarta-feira) – Confraternização Universal;

  • 03/03/2025 (segunda-feira) e 04/03/2025 (terça-feira) – Carnaval;

  • 18/04/2025 (sexta-feira) – Paixão de Cristo;

  • 21/04/2025 (segunda-feira) – Tiradentes;

  • 01/05/2025 (quinta-feira) – Dia do Trabalho;

  • 19/06/2025 (quinta-feira – Corpus Christi;

  • 07/09/2025 (domingo) – Independência do Brasil;

  • 12/10/2025 (domingo) – Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil;

  • 02/11/2025 (domingo) – Finados;

  • 15/11/2025 (sábado) – Proclamação da República;

  • 20/11/2025 (quinta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;

  • 25/12/2025 (quinta-feira) – Natal.

Trabalhadores CLT com serviço entre 18:00 e 22:00 devem receber até 25% a mais em 2025

Atenção, trabalhador brasileiro: você trabalha entre 18h e 22h? Se sim, preste atenção: você tem o direito de receber um adicional de até 25% no seu salário! 

  • A CLT garante uma porcentagem mínima do adicional noturno de 20% para trabalhadores urbanos e de 25% para trabalhadores rurais;

  • Caso você trabalhe entre 18h e 22h, você tem o direito de receber o adicional noturno;

  • Isso porque o adicional é oferecido onde o período de trabalho se estende pela noite ou é indiciado à noite;

  • O valor é somado ao salário;

  • Ele não é um salário independente;

  • Também é muito comum associarem o adicional noturno com hora extra noturna, mas são duas coisas extremamente diferentes.