Já saiu a escala de novembro? Confira quanto a empresa vai ter que pagar para funcionário que trabalhar no dia 15/11 e 20/11

Os trabalhadores brasileiros que foram convocados para trabalhar nos feriados da Proclamação da República (15/11) e Dia da Consciência Negra (20/11) precisam prestar atenção: você tem o direito de receber em dobro! 

Já saiu a escala de novembro? Confira quanto a empresa vai ter que pagar para funcionário que trabalhar no dia 15/11 e 20/11
Imagem: FDR

 

Os feriados serão em dias de semana: sexta-feira (15) e quarta-feira (20). 

A especialista Lila Cunha comenta sobre os direitos dos funcionários de carteira assinada no próximo ano, confira.

Entenda a remuneração em dobro no feriado nacional 

  • A Lei 605/1949 estabelece que o trabalhador tem direito a receber a remuneração em dobro pelo dia de feriado trabalhado;

  • Essa é uma forma de compensar o trabalhador pela perda do dia de folga, que é garantido pela legislação;

  • Se o funcionário recebe um salário mínimo mensal (atualmente em R$ 1.412) ele receberá aproximadamente R$ 47,07 por dia de trabalho;

  • Caso ele trabalhe durante o feriado, ele deverá receber R$ 94,14 por esse dia; 

  • Se o colaborador fizer horas extras no feriado, estas horas devem ser remuneradas com um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. 

Feriados de 2025

  • 01/01/2025 (quarta-feira) – Confraternização Universal;

  • 03/03/2025 (segunda-feira) e 04/03/2025 (terça-feira) – Carnaval;

  • 18/04/2025 (sexta-feira) – Paixão de Cristo;

  • 21/04/2025 (segunda-feira) – Tiradentes;

  • 01/05/2025 (quinta-feira) – Dia do Trabalho;

  • 19/06/2025 (quinta-feira – Corpus Christi;

  • 07/09/2025 (domingo) – Independência do Brasil;

  • 12/10/2025 (domingo) – Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil;

  • 02/11/2025 (domingo) – Finados;

  • 15/11/2025 (sábado) – Proclamação da República;

  • 20/11/2025 (quinta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;

  • 25/12/2025 (quinta-feira) – Natal.

Trabalhadores CLT com serviço entre 18:00 e 22:00 devem receber até 25% a mais em 2025

Atenção, trabalhador brasileiro: você trabalha entre 18h e 22h? Se sim, preste atenção: você tem o direito de receber um adicional de até 25% no seu salário! 

  • A CLT garante uma porcentagem mínima do adicional noturno de 20% para trabalhadores urbanos e de 25% para trabalhadores rurais;

  • Caso você trabalhe entre 18h e 22h, você tem o direito de receber o adicional noturno;

  • Isso porque o adicional é oferecido onde o período de trabalho se estende pela noite ou é indiciado à noite;

  • O valor é somado ao salário;

  • Ele não é um salário independente;

  • Também é muito comum associarem o adicional noturno com hora extra noturna, mas são duas coisas extremamente diferentes.

Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).