Descubra quais profissões estão na mira para ficar de fora do MEI em 2025

Os microempreendedores individuais (MEI) devem ficar de olho: algumas profissões ficarão de fora do MEI em 2025. Veja quais são! 

Descubra quais profissões estão na mira para ficar de fora do MEI em 2025
Imagem: FDR

 

O MEI é um modelo empresarial simplificado para facilitar a formalização das atividades de quem trabalha de maneira autônoma.

A especialista Lila Cunha comenta sobre o MEI, confira

Quais são as profissões excluídas do MEI?

O MEI exige que os microempresários tenham um faturamento anual limitado a R$ 81 mil e a possibilidade de contratação de um único funcionário. Além disso, apenas algumas profissões poderão se tornar MEI. 

Isso porque algumas profissões, consideradas intelectuais, não estão qualificadas como empresariais pela legislação brasileira, por causa da natureza criativa, científica, artística ou literária.

Veja quais são:

  • Advogados;
  • Psicólogos;
  • Engenheiros:
  • Consultores técnicos;
  • Economistas. 

Aposentados por invalidez, pensionistas, estrangeiros com visto provisório também não podem se tornar microempreendedores individuais. 

Como abrir um MEI?

  • Acesse o gov.br, e clique em “Fazer Cadastro”;
  • Acesse o Portal do Empreendedor;
  • Verifique a atividade: consulte se sua função pode ser exercida como MEI, clicando em “Quem pode ser MEI?”.
  • Inicie a formalização: se a atividade for permitida, clique em “Quero ser MEI” e depois em “Formalize-se”.
  • Complete o cadastro.

MEIs são convocados pela Receita Federal para não serem excluídos da categoria

Mais de 1,8 milhões de MEIs podem ser excluídos do Simples Nacional por inadimplência a partir de 1º de janeiro de 2025. De acordo com a Receita Federal, as dívidas chegam a R$ 26,7 milhões. 

Além dos MEIs, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) também estão correndo o risco. Do total, 1.121,419 são microempreendedores, enquanto os outros 754,915 são ME ou EPP. Porém, esse número é apenas dos maiores devedores e não representa o total dos que possuem dívidas com os órgãos do Governo Federal. 

O aviso de que a empresa pode ser excluída, assim como as pendências com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, foi feito junto a disponibilização do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN) entre 30 de setembro e 4 de outubro.