Os trabalhadores de carteira assinada têm até o final do mês de novembro (30) para receber a primeira parcela do 13º salário. O valor mínimo é de R$ 117,66.
O abono salarial é um direito garantido aos trabalhadores com carteira assinada e representa um alívio no bolso dos funcionários com a chegada das festas e comemorações do final do ano.
A especialista Laura Alvarenga comenta sobre o abono salarial, confira.
Qual a data para o pagamento do 13º salário para os trabalhadores com carteira assinada?
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A primeira parcela deve ser disponibilizada para os funcionários até 30 de novembro;
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A quantia é referente a 50% do valor;
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O valor mínimo é R$ 117,66 para os brasileiros que recebem um salário mínimo (R$ 1.412);
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Esse valor é referente a um mês trabalhado. O salário é dividido pelos meses que foram trabalhados;
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Além disso, deve ser feita sem nenhum desconto do INSS e do Imposto de Renda;
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Já a segunda parcela pode ser depositada até 20 de dezembro;
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Porém, os descontos do IRPF e do INSS serão aplicados;
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Todos os funcionários que tenham trabalhado ao menos 15 dias podem receber o abono salarial.
Quem pode receber o 13º salário?
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Trabalhador rural, urbano, avulso ou doméstico, aposentados e pensionistas do INSS;
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Empregados demitidos por justa causa não recebem o 13º salário se a rescisão tiver acontecido antes do pagamento da primeira parcela;
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Empregados afastados que recebem o auxílio doença ou que estão com o trabalho suspenso recebem o abono natalino proporcional ao tempo trabalhado, enquanto o restante deve ser pago pelo INSS;
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Os trabalhadores afastados devido a algum acidente têm direito ao 13º salário proporcional ao tempo trabalhado durante o ano em questão;
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Estagiários não têm direito ao 13º salário, porém as empresas podem pagá-lo por livre e espontânea vontade.
Não recebi o 13º salário. O que fazer?
Caso o abono salarial não seja depositado até a data limite (20 de dezembro), o trabalhador pode fazer uma denúncia ao Ministério Público e ao Ministério do Trabalho.
Outras informações estão disponíveis no FDR.