13º salário cai até 30/11 e valor mínimo é de R$ 117,66; veja quanto você recebe

Os trabalhadores de carteira assinada têm até o final do mês de novembro (30) para receber a primeira parcela do 13º salário. O valor mínimo é de R$ 117,66. 

13º salário cai até 30/11 e valor mínimo é de R$ 117,66; veja quanto você recebe
Imagem: FDR

O abono salarial é um direito garantido aos trabalhadores com carteira assinada e  representa um alívio no bolso dos funcionários com a chegada das festas e comemorações do final do ano.

A especialista Laura Alvarenga comenta sobre o abono salarial, confira.

Qual a data para o pagamento do 13º salário para os trabalhadores com carteira assinada?

  • A primeira parcela deve ser disponibilizada para os funcionários até 30 de novembro;

  • A quantia é referente a 50% do valor;

  • O valor mínimo é R$ 117,66 para os brasileiros que recebem um salário mínimo (R$ 1.412);

  • Esse valor é referente a um mês trabalhado. O salário é dividido pelos meses que foram trabalhados;

  • Além disso, deve ser feita sem nenhum desconto do INSS e do Imposto de Renda;

  • Já a segunda parcela pode ser depositada até 20 de dezembro;

  • Porém, os descontos do IRPF e do INSS serão aplicados;

  • Todos os funcionários que tenham trabalhado ao menos 15 dias podem receber o abono salarial.

Quem pode receber o 13º salário?

  • Trabalhador rural, urbano, avulso ou doméstico, aposentados e pensionistas do INSS;

  • Empregados demitidos por justa causa não recebem o 13º salário se a rescisão tiver acontecido antes do pagamento da primeira parcela;

  • Empregados afastados que recebem o auxílio doença ou que estão com o trabalho suspenso recebem o abono natalino proporcional ao tempo trabalhado, enquanto o restante deve ser pago pelo INSS;

  • Os trabalhadores afastados devido a algum acidente têm direito ao 13º salário proporcional ao tempo trabalhado durante o ano em questão;

  • Estagiários não têm direito ao 13º salário, porém as empresas podem pagá-lo por livre e espontânea vontade.

Não recebi o 13º salário. O que fazer?

Caso o abono salarial não seja depositado até a data limite (20 de dezembro), o trabalhador pode fazer uma denúncia ao Ministério Público e ao Ministério do Trabalho.

Outras informações estão disponíveis no FDR.