A Reforma da Previdência adiou a aposentadoria de muita gente, contudo, ainda é possível se aposentar aos 50 anos. Para isso é necessário cumprir com alguns requisitos básicos, que o FDR apresenta agora.
A aposentadoria ficou um pouco mais distante para algumas pessoas com as mudanças de 2019. Contudo, o INSS ainda possibilita que o segurado se aposente aos 50 aos. Entre os requisitos para isso está o tipo de atividade exercida e o tempo de contribuição.
Lila Cunha, especialista do FDR, comenta sobre a antecipação salarial anunciada pelo INSS, confira.
Aposentadoria aos 50 anos
- Quem já cumpria os requisitos da aposentaria em 13 de novembro de 2019 pode usar as regras antigas para se aposentar através do chamado “direito adquirido”.
- Nesse mecanismo a idade não é um requisito para a aposentadoria, afirma o portal Mix Vale.
- Seria obrigatório que o segurado tivesse:
- 30 anos de contribuição, se mulher
- 35 anos de contribuição, se homem.
- Com isso, uma mulher que tinha 46 anos em 2019, contribuiu por 30 anos, pode solicitar a aposentadoria em 2024 mesmo estando apenas com 51 anos de idade.
- Uma alternativa é usar os pedágios criados também na Reforma a Previdência de 2019.
- Nesse caso, o segurado teria que cumprir o tempo que faltava para se aposentar em 2019, com um acréscimo, saiba mais sobre essa regra.
- A terceira opção é a aposentadoria especial, as regras são um pouco mais “rígidas” que nas demais opções.
- Isso porque nesse método o INSS observa o tipo de atividade exercida pelo profissional.