A aposentadoria especial é um benefício destinado a profissionais que atuam em condições que podem prejudicar a saúde, como médicos, jornalistas e bombeiros. Este direito está previsto no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e permite que essas pessoas se aposentem mais cedo, levando em consideração os riscos da profissão.
No entanto, o simples exercício de uma dessas profissões não garante a concessão da aposentadoria especial. É necessário que o trabalhador comprove a exposição a agentes nocivos à saúde, como ruído, calor, ou substâncias químicas e biológicas.
Além disso, é preciso ter 180 meses de contribuição ao INSS e atender a requisitos como o tempo de serviço e a idade mínima, que variam conforme o nível de risco da atividade.
Quais são as regras da aposentadoria especial?
Risco |
Exigência |
Observação |
Baixo |
25 anos de profissão + idade mínima de 60 anos |
|
Médio |
20 anos de profissão + idade mínima de 58 anos |
Podem se aposentar os profissionais com exposição permanente ao amianto e os que trabalham em mineração subterrânea afastados. |
Alto |
15 anos de profissão + idade mínima de 55 anos |
Concedida apenas a trabalhadores da mineração subterrânea e expostos à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos. |
A aposentadoria especial é um benefício destinado a trabalhadores que enfrentam condições de trabalho prejudiciais à saúde. Esse direito abrange empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais de determinadas categorias, com regras específicas para quem se filiou a cooperativas de trabalho após 2002.
Segundo o advogado especializado em Direito do Trabalho e Previdenciário, Eduardo Felype Moraes, em entrevista ao Valor Econômico, muitas profissões não são mencionadas diretamente nos decretos, mas são reconhecidas como insalubres pela jurisprudência. Veja algumas delas:
Aposentadoria especial com 25 anos de atividade especial:
-
Aeroviário;
-
Aeroviário de Serviço de Pista;
-
Auxiliar de Enfermeiro;
-
Auxiliar de Tinturaria;
-
Auxiliares ou Serviços Gerais em condições insalubres;
-
Bombeiro;
-
Cirurgião;
-
Cortador Gráfico;
-
Dentista;
-
Eletricista (com exposição no trabalho acima 250 volts);
-
Enfermeiro;
-
Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
-
Escafandrista;
-
Estivador;
-
Foguista;
-
Químicos industriais, toxicologistas;
-
Gráfico;
-
Jornalista;
-
Maquinista de Trem;
-
Médico;
-
Mergulhador; · Metalúrgico;
-
Mineiros de superfície;
-
Motorista de ônibus;
-
Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
-
Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
-
Técnico de radioatividade;
-
Trabalhadores em extração de petróleo;
-
Transporte ferroviário;
-
Transporte urbano e rodoviários;
-
Tratorista (Grande Porte);
-
Operador de Caldeira;
-
Operador de Raios-X;
-
Operador de Câmara Frigorífica; · Pescadores;
-
Perfurador;
-
Pintor de Pistola;
-
Professor;
-
Recepcionista (Telefonista);
-
Soldador;
-
Supervisores e Fiscais de áreas;
-
Tintureiro;
-
Torneiro Mecânico;
-
Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares);
-
Vigia Armado, (Guardas).
Aposentadoria especial com 20 anos de atividade especial:
-
Extrator de Fósforo Branco;
-
Extrator de Mercúrio;
-
Fabricante de Tinta;
-
Fundidor de Chumbo;
-
Laminador de Chumbo;
-
Moldador de Chumbo;
-
Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
-
Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
-
Carregador de Explosivos;
-
Encarregado de Fogo.
Aposentadoria especial com 15 anos de atividade especial:
-
Britador;
-
Carregador de Rochas;
-
Cavouqueiro;
-
Choqueiro;
-
Mineiros no subsolo;
-
Operador de britadeira de rocha subterrânea;
-
Perfurador de Rochas em Cavernas.
Até 28 de abril de 1995, o INSS concedia a aposentadoria especial automaticamente a várias categorias profissionais, sem a necessidade de comprovação de tempo de serviço. Profissionais que se enquadravam nessas categorias tinham direito ao benefício sem passar por uma análise detalhada da atividade exercida.
Caso você queira verificar se sua profissão se encaixa nas condições para solicitar a aposentadoria especial, é possível consultar a lista completa de categorias elegíveis. O acesso a essa informação pode ser feito diretamente no site oficial do INSS.
Como solicitar a aposentadoria especial?
Para solicitar a aposentadoria especial, o trabalhador deve apresentar documentos que comprovem a exposição a agentes prejudiciais à saúde, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Este documento é fornecido pelo empregador, com base em um laudo técnico detalhado das condições ambientais do trabalho, elaborado por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança.
Além do PPP, também será exigido o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), que atesta as condições insalubres ou perigosas nas quais o trabalhador esteve exposto. Estes documentos são fundamentais para garantir o direito ao benefício.
Para solicitar, o trabalhador precisa:
-
Acessar o Meu INSS, pelo computador ou pelo aplicativo no celular, disponível para IOS e Android;
-
Fazer o login com o gov.br;
-
Clicar em “Novo Pedido” na tela inicial;
-
Em seguida, escolher a opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”;
-
Confirmar os dados pessoais e clicar em “Atualizar”;
-
Informar os períodos em que trabalhou exposto a agentes prejudiciais à saúde;
-
Incluir os documentos que comprovem o direito à aposentadoria especial.