O auxílio-doença do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores incapazes de exercer suas funções por motivo de saúde, pode ser solicitado por idosos que atendem a certos requisitos.
Para aqueles com 60 anos ou mais, o valor do auxílio-doença pode atingir um mínimo de R$ 1.502,00 mensais, dependendo da situação de cada indivíduo. A seguir, explico os cinco sinais que indicam que um idoso pode ter direito a esse benefício, considerando as novas regulamentações e detalhes sobre o acesso ao auxílio.
5 fatores que liberam o auxílio-doença
1. Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual
O principal critério para a concessão do auxílio-doença é a incapacidade do trabalhador de exercer suas funções devido a problemas de saúde. No caso dos idosos, a incapacidade não precisa ser total, mas deve impedir o desempenho de atividades laborais habituais. Se a condição de saúde comprometer o trabalho habitual do idoso, ele pode ter direito ao benefício. Para que o auxílio seja concedido, é necessário que a incapacidade dure por mais de 15 dias consecutivos.
2. Comprovação da doença ou condição de saúde
Outra exigência para solicitar o auxílio-doença é a comprovação de uma condição de saúde que impeça o idoso de trabalhar. Isso é feito por meio de relatórios médicos detalhados, exames e laudos. Doenças como problemas ortopédicos, neurológicos ou cardiovasculares são algumas das condições que frequentemente resultam na concessão do benefício. O importante é que o idoso consiga apresentar provas claras de que sua condição de saúde é incapacitante.
3. Período de contribuição ao INSS
Para ter direito ao auxílio-doença, é preciso que o idoso tenha contribuído ao INSS, geralmente nos últimos 12 meses antes da data de incapacidade. No entanto, existem exceções, como no caso de segurados facultativos (estudantes, donas de casa, etc.), que têm um período menor de contribuição exigido. Em alguns casos, é possível recuperar a qualidade de segurado com a contribuição de apenas 6 meses, se o período de contribuição anterior for suficiente para garantir o direito.
4. Agravamento de doenças preexistentes
Em casos de doenças preexistentes, o idoso pode ter direito ao auxílio-doença se houver comprovação de que a doença se agravou após as contribuições ao INSS. Isso pode ser o caso de condições de saúde que já estavam presentes, mas que pioraram ao longo do tempo. O agravamento da condição é um fator importante que pode garantir a concessão do benefício, mesmo que a doença tenha sido preexistente.
5. O valor do benefício e suas alterações
O valor do auxílio-doença pode variar conforme o histórico de contribuições do segurado, mas, em média, o benefício para idosos com mais de 60 anos pode alcançar R$ 1.502,00 mensais, dependendo das contribuições anteriores. Esse valor é baseado na média dos salários de contribuição durante o período contributivo e reflete o que foi recolhido ao INSS. A recente reformulação da previdência não afetou diretamente esse benefício, mas alterou a forma de cálculo
Conheça o novo sistema do auxílio-doença
Segundo informações recentes, o novo sistema de concessão do auxílio-doença pelo INSS promete agilidade e eficiência no processamento dos pedidos. As mudanças permitirão:
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Uma triagem mais eficaz das solicitações de auxílio-doença;
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A adequação automática dos prazos de concessão de acordo com a doença e o perfil do segurado;
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A diminuição de fraudes relacionadas ao Atestmed.
Essas reformas têm como objetivo garantir que o auxílio-doença seja direcionado aos segurados que realmente necessitam, proporcionando um atendimento mais justo e eficiente. Com essa iniciativa, o INSS visa fortalecer o sistema, reduzir fraudes e preservar os recursos públicos, otimizando a distribuição do benefício.
INSS anuncia prorrogação do auxílio-doença
Atualmente, o auxílio-doença é destinado aos trabalhadores que ficam temporariamente incapazes de desempenhar suas funções devido a um acidente ou doença relacionada ao trabalho.
Esse benefício se divide em comum e acidentário, dependendo da origem da incapacidade. No caso de afastamento por doença ou acidente de trabalho, o beneficiário continua recebendo o auxílio e tem direito aos depósitos mensais do FGTS, além de garantir sua estabilidade ao retornar à empresa.
Para ter acesso ao auxílio-doença, atualmente conhecido como benefício por incapacidade temporária, é necessário estar em dia com as contribuições e provar a incapacidade para o trabalho.
A solicitação para a prorrogação do benefício deve ser feita quando o segurado ainda não estiver apto para retornar ao trabalho. Além disso, é importante notar que o benefício não está disponível para aqueles que se encontram em regime fechado de prisão.
Regras da prorrogação do auxílio-doença
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Contribuições em dia com o INSS ou dentro do período de graça (varia de três meses a três anos, dependendo das contribuições e circunstâncias como demissão);
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Se a qualidade for perdida, é necessário contribuir por seis meses antes de ter direito ao benefício novamente;
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Pelo menos 12 contribuições realizadas antes do mês do afastamento (exceto para acidente de trabalho e doenças graves);
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Necessário para comprovar a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias;
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Para doenças graves ou acidentes de trabalho, não há exigência de carência, mas é necessário manter a qualidade de segurado.